Portaria proíbe dupla função dos motoristas na RMR

Medida passa a valer a partir de 3 de dezembro

por Vitória Silva qua, 25/11/2020 - 11:27
Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo Os ônibus do transporte público no Grande Recife vão circular apenas com a presença do cobrador Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo

O Consórcio Metropolitano de Transporte (CTM) publicou, nesta quarta-feira (25), a portaria Nº167/2020, proibindo a dupla função dos motoristas no Recife e Região Metropolitana. A publicação ocorre dois dias depois da negociação entre o Sindicato dos Rodoviários e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), que resultou na suspensão da greve prevista para a última terça-feira (24).

Além de questionar o acúmulo de função, os rodoviários pediram por chances de negociação, estabilidade semestral, fim da intrajornada e reposição salarial.

Por meio de um acordo acertado entre os sindicatos dos Rodoviários e das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), a última greve, que aconteceria nessa terça (24), foi anulada. Os rodoviários dizem que entre os termos acertados para suspensão do movimento paredista estão estabilidade de seis meses, fim da intrajornada, reposição de 2,69% sobre o salário e o auxílio alimentação e permanência da negociação em torno do reajuste definitivo do ticket.

“Em virtude disso [fim do acúmulo de função], fica determinado que os veículos somente irão circular com a presença do cobrador no ônibus”, determina a portaria, que começará a valer em 3 de dezembro.

Até ser sancionada pelo prefeito Geraldo Júlio (PSB), a lei em que se baseou o CTM circulou na Câmara de Vereadores por cerca de um ano e meio, ainda como o Projeto de Lei Ordinária 05/2019, de autoria do vereador Ivan Soares (PSOL). A aprovação veio em outubro deste ano, com 32 votos favoráveis e apenas um contrário, do vereador André Régis (PSDB).

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