Urbana diz que não é possível aplicar fim da dupla função

Em ofício apresentado na segunda-feira (30), empresários pedem a anulação ou suspensão de portaria que proíbe a dupla função na Região Metropolitana do Recife a partir da quinta-feira (3)

por Vitória Silva qua, 02/12/2020 - 16:17
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo Urbana-PE diz que medida é inaplicável em função do tempo para adesão. Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

Em ofício enviado ao Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), na última segunda-feira (30), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) solicitou a anulação ou suspensão da Portaria Nº 167/2020, que prevê o fim da dupla função para motoristas e cobradores da Região Metropolitana do Recife e que deve entrar em vigor a partir desta quinta (3). Segundo o sindicato das empresas, a medida fere a competência do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) e se configura como inaplicável em função do tempo para adesão.

O fim da dupla função é uma conquista recente da categoria rodoviária, e já tramitava há cerca de um ano e meio na Câmara, até ser aprovado e sancionado através da Lei Municipal 18.761/2020.

Em oposição à decisão, a Urbana cita alguns dos motivos que enfraqueceriam a legitimidade da portaria. Primeiramente, o órgão menciona conflito entre a atual medida, o Protocolo de Intenções dos entes consorciados e a Lei Estadual 14.474/2011, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.

Como a lei sancionada este ano se restringe ao transporte público gerido pela cidade do Recife, ela não se aplicaria à superintendência e à gerência na região metropolitana, de forma que o Grande Recife não pode determinar a sua aplicação imediata sobre os serviços.

“O Sistema de hoje é gerido pelo CTM, formado primariamente pelo Estado de Pernambuco e pelos municípios do Recife e de Olinda, e é presente em toda a RMR. Os ônibus que circulam na cidade fazem parte de um sistema metropolitano, que não pertence a um ou outro município, mas sim à região metropolitana, e estão submetidos à gerência do consórcio multi federativo (CTM). Por isso, não há como estabelecer normas para a prestação dos serviços do STPP/RMR de forma isolada, município a município. Seria retirar não somente todo o sentido do Sistema Metropolitano, mas a própria razão da existência da Região Metropolitana do Recife, instituída desde a década de 1970”, traz o documento.

O ofício também fala em violação à competência do CSTM, e interferência na política tarifária, no equilíbrio econômico-financeiro e nos padrões de serviço. A Urbana lembra que há linhas de transporte em que já não há acúmulo de funções, como os BRTs e as integrações temporais, que apresentam alto percentual de uso do bilhete eletrônico.

Um outro ponto entre os destacados é a falta de tempo hábil para aplicar a medida. “É inexequível, tendo em vista o curtíssimo intervalo de tempo para a reestruturação de 67% da frota, isto é, 1616 ônibus, que já operam sem cobrador há considerável tempo”, diz a Urbana.

O sindicato menciona, em adição, que não houve reavaliação tarifária em 2020, mesmo com a redução da demanda e o aumento dos custos desde 2019, além dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. A redução teria chegado aos 70% no pico pandêmico e ainda é superior a 30%.

Em suma, a Urbana-PE diz que "a Lei 18.761/2020 regula apenas o transporte público gerido isoladamente pelo Município do Recife, não tendo competência para regular o STPP/RMR, que está além de sua gestão e envolve interesse comum de diversos entes federativos, não local, de modo que a Portaria, ao determinar sua aplicação ao STPP/RMR, é ilegal e possui grave vício de motivação".

Procurada pelo LeiaJá, a assessoria da Urbana-PE diz ainda não ter um posicionamento oficial sobre a operação da frota nesta quinta (3).

Em nota divulgada na terça (1º), o Sindicato dos Rodoviários diz que tomou conhecimento do ofício “sem nenhuma surpresa” e esclarece que vai aguardar a resposta do Grande Recife sobre o respeito à portaria:

“A nossa parte do acordo nós cumprimos: não realizamos a greve que estava marcada para o dia 24 de Novembro, pois o Governo do Estado atendeu o nosso pedido de publicar a Portaria estabelecendo o fim da dupla função e o retorno de todos os cobradores a partir de 03 de Dezembro de 2020. Acordo este fechado em audiência perante a vice-presidente do TRT. Aguardaremos no dia 3 que o governo do Estado demonstre aos donos das empresas de ônibus e para o conjunto da sociedade quem é que governa de fato. Caso nossa expectativa seja frustrada, daremos, enquanto Sindicato e categoria rodoviária, uma resposta política à altura”.

Já o Grande Recife Consórcio de Transporte afirmou, em nota, ter se reunido com a categoria e que na oportunidade foram debatidas alternativas para cumprir gradualmente a decisão judicial. "Na manhã desta quarta-feira (2), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e o Grande Recife Consórcio de Transporte receberam o Sindicato dos Rodoviários para discutir a abrangência da portaria 167/ 2020 do CTM, que proíbe o acúmulo da função de cobrador pelo motorista nas linhas da Região Metropolitana do Recife (RMR). Foram discutidas alternativas para implantação gradual da Portaria, iniciando pelo Município do Recife, enquanto se aprofundam os impactos operacionais e econômico-financeiro no Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR. O Consórcio espera evoluir em entendimento com os sindicatos ao longo dos próximos dias. Até a próxima terça-feira (8), a fiscalização terá caráter orientativo".

 

COMENTÁRIOS dos leitores