Justiça condena servidora por fraudar R$ 590 mil do INSS

A penalidade determinada foi de 25 anos e seis meses de reclusão, além de multa e perda do cargo público

por Vitória Silva qua, 16/06/2021 - 16:01
Reprodução/Pixabay Escultura que representa a entidade da "Justiça". Reprodução/Pixabay

A Justiça Federal condenou por fraude uma ex-servidora pública do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de agência do município de Serra Talhada, no interior de Pernambuco. A penalidade determinada foi de 25 anos e seis meses de reclusão, multa e perda do cargo público, e teve atualização após recurso de aumento de pena do Ministério Público Federal, aprovado nesta quarta-feira (16).

A mulher foi condenada pela inserção de dados falsos no sistema de concessão de benefícios da autarquia. Com a fraude, ela obteve cerca de R$ 590 mil em vantagem financeira indevida, para si e para um cúmplice. O caso é de responsabilidade do procurador da República André Estima.

As investigações, que contaram com diligências da Receita Federal, da Polícia Federal e do MPF, revelaram que Maria Salomé Pereira criou sete beneficiários fictícios, com uso de documentação falsa produzida pelo cúmplice, já falecido. Entre os anos de 2008 e 2016, diversos pagamentos irregulares foram feitos para esses supostos beneficiários do INSS. Na verdade, a condenada e o cúmplice se apropriaram dos recursos.

Anteriormente, a pena estipulada pela Justiça Federal foi de 21 anos e três meses de reclusão, além do pagamento de multa e perda do cargo público. Salomé também foi condenada a ressarcir o INSS no valor integral do dano causado. O procurador da República recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que a pena de reclusão seja aumentada para 25 anos e seis meses de reclusão, bem como a pena de multa.

O MPF argumenta que o crime configurou “fraude de maior grau de reprovabilidade, por sua complexidade, ousadia e sofisticação, com o cadastramento de uma sequência de informações falsas, acerca de pessoas inexistentes, para gerar um prejuízo de centenas de milhares de reais, envolvendo uso de diversos documentos falsos”.

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