Novas legendas asseguram tempo de TV e Fundo Partidário

Solidariedade e PROS não serão prejudicados com as novas regras da Lei 12.875

por Giselly Santos sex, 01/11/2013 - 19:36

Os partidos recém-criados, Solidariedade (SDD) e o Republicano da Ordem Social (PROS), não serão prejudicados com as regras da Lei 12.875, publicadas na última quinta (31) no Diário Oficial. A nova distribuição, entre as siglas, do dinheiro do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV afetam apenas os partidos criados a partir deste mês.

“Como foram criados antes da lei, (os partidos) vão participar do rateio dos dois terços (de tempo de propaganda) e de 95% do Fundo Partidário, porque tiveram direito à portabilidade”, explicou Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. O fundo e o tempo de propaganda só estarão disponíveis para os novos partidos a partir do momento em que as siglas participem das eleições e elejam candidatos.

A portabilidade, que valia até as novas regras serem sancionadas, garantia aos parlamentares que trocassem de legenda levar para o novo partido o tempo de propaganda e a parcela do fundo a eles vinculado. Com as novas regras, aqueles que mudarem de partido durante o mandato não poderão levar os votos para a nova sigla, para contagem de tempo de propaganda e o cálculo do fundo.

*Com informações da Agência Brasil

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