Líder da oposição sobre portaria de Moro: 'Estranhíssima'

Além do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), diversos políticos estão questionando a medida

sex, 26/07/2019 - 12:58
Agência Câmara/Arquivo Agência Câmara/Arquivo

A portaria editada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, que facilita a deportação sumária de estrangeiros tem repercutido entre os políticos que fazem oposição ao governo. Para o líder oposicionista na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (PSB-RJ), o documento é estranho diante dos últimos acontecimentos políticos no país.  

Molon, assim como outros políticos, está fazendo ligação da portaria com o fato do jornalista americano Glenn Greenwald, responsável pelo site The Intercept Brasil, que vem divulgando  o vazamento de mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato.  

O site disse ter recebido de uma fonte confiável, mas há uma investigação da Polícia Federal sobre ataques hackers no celular do ministro. Quatro pessoas foram presas. 

Em publicação no Twitter, Molon questionou quem seriam os estrangeiros perigosos a que se refere a portaria. “Estranhíssima portaria (n. 666!) do Min. Moro prevendo a deportação de estrangeiros ‘perigosos’. Perigosos para quem? Para a reputação dele? Não aceitaremos o cerceamento de garantias individuais. Não vamos tolerar supressão da liberdade de imprensa. Não rasgarão a Constituição”, observa o pessebista. 

O mesmo questionamento é levantado pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL). “Portaria de Moro mira Greenwald? A portaria trata de ingresso, repatriação e deportação sumária, além da redução da estada pessoa no país. Coincidência? Moro trabalha para sufocar quem expõe suas mazelas, foi assim com o COAF sobre o Intercept e agora com esta portaria”, considerou o parlamentar. 

Líder da minoria da Câmara, Jandira Feghali (PCdoB), perguntou se a atitude era terrorismo. “Uma operação tabajara para combater o bom jornalismo. Uma portaria publicada com o objetivo de intimidação. É terrorismo de estado que chama?”, indagou. 

Apesar da ligação, a portaria editada por Moro não faz referência direta aos atos jornalísticos. De acordo com o texto, a deportação sumária será possível em casos de “pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. 

Entre os itens listados como os que ferem os “princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”, estão a prática de terrorismo, participação em grupo criminoso organizado e tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo.

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