PE: Projeto de Lei que beneficia grávidas vai para sanção

As propostas, que foram unificadas, proíbem o tratamento discriminatório às candidatas gestantes e lactantes, nos concursos públicos de provas ou de provas e títulos de Pernambuco

ter, 30/03/2021 - 17:05
Rafael BandeiraqLeiaJáImagens O Projeto de Lei seguiu para sanção do governador de PE Paulo Câmara Rafael BandeiraqLeiaJáImagens

O plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, em última votação, o Projeto de Lei nº 1687/2020, de autoria da Delegada Gleide Ângelo – que tramita em conjunto com o PL nº 1678/2020. As propostas, que foram unificadas, proíbem o tratamento discriminatório às candidatas gestantes e lactantes, nos concursos públicos de provas ou de provas e títulos de Pernambuco.

Ambas as pautas buscam minimizar a exclusão das mulheres nos processos seletivos haja vista que, numa sociedade marcada pela competitividade, ainda é comum que as mulheres enfrentem uma maior dificuldade em se inserir no mercado de trabalho e conquistar postos profissionais de maior prestígio e remuneração. “Trabalhamos para que as mulheres que são mães tenham direitos iguais aos da ampla concorrência nos concursos públicos. Apesar de a amamentação ser um direito universal, diversas mulheres são discriminadas em virtude da maternidade. É inadmissível que uma cidadã precise escolher entre uma seleção profissional e cuidado com seu filho”, argumenta a parlamentar.

Entre as medidas instituídas, está a garantia de que as candidatas lactantes possam amamentar seus filhos durante a realização de provas ou avaliações, mediante prévia solicitação ao órgão ou entidade responsável pela organização do concurso público. Esse direito será assegurado às candidatas cujos filhos tiverem até seis meses de idade no dia da realização da prova. Além disso, as proposições também regulam o direito de as candidatas gestantes remarcarem as provas de avaliação física para data posterior ao parto – um direito que foi assegurado pela Lei nº 16.710/2019, também de autoria da Delegada Gleide Ângelo.

Apesar de a proteção à maternidade e à infância representarem direitos sociais assegurados no artigo sexto da Constituição Federal, a necessidade de regulamentações como estas destacam o quanto ainda é presente a discriminação contra as mulheres e como o preconceito está naturalizado e profundamente estabelecido em nossa sociedade. “O modelo vigente dos processos seletivos, tanto no setor público quanto no privado, prioriza os homens, na medida em que não dá às mulheres igualdade de condições para concorrerem às mesmas vagas. Esse processo excludente visa perpetuar a cultura machista que reserva às mulheres apenas os espaços domésticos e as distanciam de cargos de chefia e tomadas de decisões. Estamos aqui, na Assembleia Legislativa, trabalhando para desconstruir isso, pois o lugar de todas as mulheres é onde elas quiserem”, conclui a parlamentar.

*Da assessoria 

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