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Mãe de Anaís, de 23 anos, e de Juca, de 11 meses, a soteropolitana Júlia Maia é produtora cultural, terapeuta holística e uma das fundadoras do Lactantes pela Vacina, movimento que surgiu em Salvador, na Bahia, com objetivo claro: reivindicar que mulheres que amamentam tenham prioridade na fila da vacina contra a Covid-19. Seu lema: "Uma vacina protege dois". "O que nos motivou foi a urgência por políticas públicas que tirem as mães da invisibilidade. Cuidar das mães é proteger o futuro", explica.

O Lactantes pela Vacina surgiu de forma espontânea: algumas mulheres já falavam há tempos sobre a transferência de anticorpos por meio do leite e decidiram escrever uma carta aberta ao governo da Bahia, que as atendeu. Atualmente, mulheres que amamentam bebês de até 12 meses podem se vacinar em qualquer posto de vacinação da Bahia. O grupo, no entanto, quer ir mais longe. Em carta aberta endereçada na semana passada ao governador Rui Costa (PT), ao prefeito Bruno Reis, de Salvador (DEM), e a outras autoridades da Bahia, o movimento pediu também "o avanço no escalonamento da idade dos bebês".

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Quando divulgaram suas conquistas, as mães baianas começaram a ser procuradas pelas de outros Estados. "Foi assim que decidimos abrir um grupo nacional, que hoje está presente em 26 Estados e no DF", comenta Júlia, satisfeita com a expansão da causa em apenas um mês de existência.

Em São Paulo, a dona de casa Stefanye Macedo, mãe de Alexandre, de 5 meses, começou, em meados de maio, a filial paulista do Lactantes. Hoje, a conta criada por Stefanye tem quase 13 mil seguidores no Instagram. Já a carta aberta enviada ao governo paulista pedindo a priorização de lactantes tem 45 mil assinaturas.

Mobilização na política

A deputada estadual por São Paulo Marina Helou (Rede), que tem uma página destinada à causa em seu site, defende que não existe nenhuma forma de proteger crianças menores de 2 anos contra a covid, exceto por isolamento social e anticorpos transmitidos pelo aleitamento materno. Crianças dessa idade não usam máscara, pois correm risco de se sufocar e não vão ser vacinadas em curto ou mesmo médio prazo.

"O PL 306, de minha autoria, propõe a inclusão desse grupo (lactantes) na lista prioritária. E hoje mesmo (dia 11), enviei ofício ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) solicitando (essa inclusão)", diz. A nível nacional, o Lactantes defende a aprovação de projeto a respeito de Alexandre Padilha (PT-SP).

O objetivo maior do Lactantes é a imunização de todas as lactantes do Brasil, o que demanda diálogo com os Poderes Executivo e Legislativo. Mas a causa inclui ações nas redes sociais, como o "Mamaço" - ação que incentivou mulheres a publicar fotos amamentando.

Cinco Estados já incluíram lactantes no grupo prioritário: Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Minas Gerais. Além disso, a regra já vale em cidades de São Paulo, Rio, Rio Grande do Sul e Paraná. No Rio, o Lactantes é coordenado por três mães: a produtora cultural Camila Zampier, a advogada Maria Eduarda Sá e a engenheira Thais Macieira, mãe de Mia, de 5 meses.

Cenário

Atualmente, o Brasil é o segundo país com mais mortes de crianças por covid. Até meados de maio, 948 crianças até 9 anos morreram da doença no País, segundo dados do Sistema de Informação de Vigilância da Gripe (Sivep-Gripe) compilados pelo Estadão. Em nota, o Ministério da Saúde afirma que a imunização de grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades será discutida em uma câmara técnica.

A pasta reitera ainda que a imunização com a vacina da AstraZeneca está suspensa em grávidas e puérperas. Do ponto de vista clínico, o principal argumento pela não priorização de lactantes na vacinação é que elas tendem a não ter um quadro imunológico tão frágil quanto os de grávidas e puérperas. Questionado sobre isso, o Lactantes de São Paulo destaca os bebês. "Pedimos a vacinação para que eles sejam também protegidos."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Há um mês, o movimento por vacinação para lactantes na Bahia estimulou o início da campanha "Lactantes pela Vacina", que luta por prioridade do grupo de mães na fila de imunização contra a Covid-19 em mais de 20 estados. A mobilização aponta que o aleitamento garante anticorpos do vírus ao bebê após a aplicação nas mães, conforme a Sociedade Brasileira de Pediatria.

Nesse caso, com apenas uma vacina, a mãe e os filhos estariam protegidos contra o coronavírus. Em Salvador já foi iniciada as aplicações em lactantes sem comorbidades de bebês com até um ano.

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Cartas abertas já foram encaminhadas a governadores e secretários de Saúde para pressionar por uma resposta. Sem posição, a organização cobra pelas doses nas plataformas digitais, onde promove debates, campanhas e lançou as hashtags #lactantespelavacina, #imunizamama e #vacina1protege2.

O objetivo é que Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Goiás, Tocantins, Pará, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Acre, Minas Gerais, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Alagoas, Espírito Santo, Sergipe e Rondônia também possam vacinar o grupo.

Apoiadas por representantes políticos, um abaixo-assinado já recolheu 10.200 assinaturas em Pernambuco. Na capital, a vereadora Liana Cirne (PT) conseguiu aprovar um requerimento sobre o tema e aguarda aprovação do prefeito João Campos (PSB).

Dois projetos de lei dos deputados estaduais Gleide Ângelo (PSB) e João Paulo Costa (Avante) pela inclusão das lactantes no grupo prioritário corre na Assembleia Legislativa do Estado (Alepe). Outras duas indicações dos deputados Tony Gel (MDB) e Teresa Leitão (PT) vão ser discutidos pela Assembleia nesta quinta (10).

O projeto de Lei PL 1865/2021 do deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) foi despachado e estipula que lactantes sem comorbidades que amamentam sem idade definida sejam incluídas no Plano Nacional de Imunização.

O plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, em última votação, o Projeto de Lei nº 1687/2020, de autoria da Delegada Gleide Ângelo – que tramita em conjunto com o PL nº 1678/2020. As propostas, que foram unificadas, proíbem o tratamento discriminatório às candidatas gestantes e lactantes, nos concursos públicos de provas ou de provas e títulos de Pernambuco.

Ambas as pautas buscam minimizar a exclusão das mulheres nos processos seletivos haja vista que, numa sociedade marcada pela competitividade, ainda é comum que as mulheres enfrentem uma maior dificuldade em se inserir no mercado de trabalho e conquistar postos profissionais de maior prestígio e remuneração. “Trabalhamos para que as mulheres que são mães tenham direitos iguais aos da ampla concorrência nos concursos públicos. Apesar de a amamentação ser um direito universal, diversas mulheres são discriminadas em virtude da maternidade. É inadmissível que uma cidadã precise escolher entre uma seleção profissional e cuidado com seu filho”, argumenta a parlamentar.

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Entre as medidas instituídas, está a garantia de que as candidatas lactantes possam amamentar seus filhos durante a realização de provas ou avaliações, mediante prévia solicitação ao órgão ou entidade responsável pela organização do concurso público. Esse direito será assegurado às candidatas cujos filhos tiverem até seis meses de idade no dia da realização da prova. Além disso, as proposições também regulam o direito de as candidatas gestantes remarcarem as provas de avaliação física para data posterior ao parto – um direito que foi assegurado pela Lei nº 16.710/2019, também de autoria da Delegada Gleide Ângelo.

Apesar de a proteção à maternidade e à infância representarem direitos sociais assegurados no artigo sexto da Constituição Federal, a necessidade de regulamentações como estas destacam o quanto ainda é presente a discriminação contra as mulheres e como o preconceito está naturalizado e profundamente estabelecido em nossa sociedade. “O modelo vigente dos processos seletivos, tanto no setor público quanto no privado, prioriza os homens, na medida em que não dá às mulheres igualdade de condições para concorrerem às mesmas vagas. Esse processo excludente visa perpetuar a cultura machista que reserva às mulheres apenas os espaços domésticos e as distanciam de cargos de chefia e tomadas de decisões. Estamos aqui, na Assembleia Legislativa, trabalhando para desconstruir isso, pois o lugar de todas as mulheres é onde elas quiserem”, conclui a parlamentar.

*Da assessoria 

Um estudo divulgado nessa quinta-feira (25), pelo American Journal of Obstetrics and Gynecology, concluiu que as vacinas Pfizer/BioNTech e Moderna Covid-19 são eficazes em mulheres grávidas e lactantes. A mesma pesquisa diz que as mães podem passar anticorpos para os bebês pelo cordão umbilical e pelo leite materno.

O estudo envolveu pesquisadores do Massachusetts General Hospital, do Brigham and Women's Hospital e do Ragon Institute of MGH, MIT e Harvard. Foram coletadas amostras entre 17 de dezembro de 2020 e 2 de março de 2021, de 131 mulheres que receberam a vacina Pfizer/BioNTech ou Moderna Covid-19; 84 estavam grávidas, 31 estavam amamentando e 16 não estavam grávidas ou amamentando. 

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Foi observado que os níveis de anticorpos induzidos pelas vacinas de mRNA era equivalentes nas mulheres grávidas e lactantes, em comparação com mulheres que não estavam grávidas. De acordo com os cientistas, os níveis de anticorpos foram expressivamente maiores do que os resultantes da infecção por coronavírus durante a gravidez.

Segundo os pesquisadores, esse é o primeiro estudo que fornece os primeiros dados sobre a geração de anticorpos maternos em resposta à vacinação Covid-19 e que sugere que a vacinação de mulheres grávidas e lactantes pode gerar imunidade materna e neonatal.

Entre as cerca de 31 mil mulheres que cumpriam pena em todo o país em setembro deste ano, 477 estavam grávidas ou amamentando. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o total representa um aumento superior a 12% em comparação a agosto, quando havia, no interior do sistema prisional, 425 grávidas e lactantes.

De acordo com o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado e mantido pelo CNJ, 302 presas estavam grávidas e 175 estavam amamentando, em setembro. São Paulo é a unidade da federação com o maior número (164) de gestantes e lactantes, seguida por Minas Gerais (39), Ceará (38), Goiás (33), Rio de Janeiro (26) e Pará (22).

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Mais cedo, o CNJ chegou a divulgar que o total de mulheres nestas condições, no mês passado, era de 466 grávidas ou lactantes, mas o cadastro nacional foi atualizado com a inclusão de 11 casos registrados em estados onde, inicialmente, o conselho informou não haver detentas grávidas ou lactantes: nove no Maranhão e duas em Alagoas. 

Segundo o CNJ, o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes é uma importante ferramenta para que os juízes possam cobrar dos governos estaduais as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, com o objetivo de garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades prisionais.

Em vigor desde 1984, com alterações, a Lei de Execução Penal diz que os estabelecimentos prisionais destinados a custodiar mulheres devem ser dotados de berçários onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los por, no mínimo, até os seis meses de idade.

A lei também exige que as penitenciárias de mulheres sejam dotadas de seção para gestantes e parturientes e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses de idade e menores de sete anos, “com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa”. Além disso, o sistema penal deve assegurar acompanhamento médico às presas, principalmente no pré-natal e no pós-parto. Tais cuidados são extensivos ao recém-nascido.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva pela domiciliar às gestantes ou mães de crianças até 12 anos e deficientes.

Inspeções

Entre janeiro e maio deste ano, uma equipe do CNJ visitou 34 estabelecimentos penais de todo o país, com exceção ao Amapá que, no período, não contabilizava nenhuma presa grávida ou amamentando. O objetivo das visitas coordenadas pela então juíza auxiliar da presidência do órgão, Andremara Santos, era verificar as condições de custódia das mulheres e das crianças em fase de amamentação que se encontravam no interior dos estabelecimentos prisionais.

De acordo com a equipe do CNJ, mais de 75% dos estabelecimentos apresentaram condições gerais de conservação inadequadas. Trinta dos estabelecimentos são destinados exclusivamente às mulheres, mas apenas 25 dos 34 visitados têm segurança interna feita exclusivamente por agentes penitenciárias. 

Nenhum estabelecimento visitado pelo CNJ era dotado de creche e apenas 12 presídios estavam com a lotação dentro da capacidade projetada. Quatro presídios extrapolaram sua capacidade em mais de duas vezes. Entre 18 estabelecimentos, o CNJ encontrou ao menos dois que autorizam a permanência infantil até os dois anos de idade.

Por outro lado, todos os estabelecimentos visitados asseguraram oferecer acompanhamento médico, especialmente no pré-natal e pós-parto. Os responsáveis pela maioria (27 estabelecimentos, ou 79,4%) dos estabelecimentos visitados declarou haver, na unidade, acompanhamento psicológico às presas grávidas. Mais da metade dos estabelecimentos tem berçário e pouco mais da metade (53%) afirmou contar com seção para gestante e parturiente.

A equipe do CNJ apontou que todos os partos são realizados em hospitais públicos, fora dos estabelecimentos prisionais, mas que apenas 20% dos estabelecimentos prisionais afirmaram ter condições de assegurar o cumprimento do ponto da Lei de Execução Penal que proíbe o uso de algemas durante o parto e pelos 40 dias que sucedem o nascimento da criança (puerpério). Poucos estabelecimentos providenciam o registro imediato dos recém-nascidos. Motivo pelo qual foram encontrados 33 crianças ainda sem registro de nascimento.

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