Denúncia de Greta contra o Brasil ganha força na ONU

Apesar da decisão inédita que pressiona os países, nenhum foi punido, já que precisam ser condenados em todas as instâncias de suas respectivas Justiças

seg, 11/10/2021 - 12:34
Reprodução/Instagram A ativista Greta Thunberg Reprodução/Instagram

Apresentada há dois anos pela ativista Greta Thunberg, a denúncia que aponta que o Brasil, Argentina, Turquia, Alemanha e a França não garantem proteção adequada ao Meio Ambiente foi aceita pelo Comitê da Organização das Nações Unidas (ONU) para o Direito das Crianças. Apesar da decisão inédita que pressiona os países, nenhum foi punido, já que precisam ser condenados em todas as instâncias de suas respectivas Justiças.

"Os líderes mundiais não cumpriram suas promessas. Eles prometeram proteger nossos direitos e não fizeram isso", alegou Thunberg ainda em 2019, quando lançou o projeto apoiado por outras 16 crianças ligadas à defesa do Meio Ambiente. O grupo sugere que os Estados violaram os direitos infantis e a Convenção dos Direitos da Criança, ocorrida há mais de 30 dias.



A soteropolitana Catarina Lorenzo é a representante brasileira da denúncia. "Não permitiremos que eles tirem nosso futuro. Eles tiveram o direito de ter seu futuro. Por que não temos o direito de ter o nosso?", disse em 2019.



O Comitê realizou cinco audiências com os representantes legais das crianças entre maio e setembro deste ano, com a participação de representantes dos países e terceiros intervenientes, conforme a Folha de S. Paulo.

O núcleo da ONU admitiu que os acusados tinham controle das atividades poluentes e que contribuem para o dano previsível às crianças fora de seus territórios. "Um estado pode ser responsabilizado pelo impacto negativo de suas emissões de carbono sobre os direitos das crianças tanto dentro como fora de seu território", destacou.



"O Comitê concluiu que havia sido estabelecido um nexo causal suficiente entre o dano alegado pelas 16 crianças e os atos ou omissões dos cinco Estados para fins de estabelecimento de jurisdição, e que as crianças tinham justificado suficientemente que o dano que elas haviam sofrido pessoalmente era significativo", acrescentou.



Entretanto, concluiu que não pode julgar se os países violaram a Convenção sobre os Diretos da Criança. "Os procedimentos de reclamação exigem que as petições só sejam admissíveis após os reclamantes terem levado a reclamação aos tribunais nacionais e já terem esgotado os recursos legais que podem estar disponíveis e eficazes nos países em questão antes de apresentar sua reclamação ao Comitê", completam.

O Governo brasileiro apontou que os denunciantes "não conseguiram demonstrar a responsabilidade do Brasil por um ato ilícito internacional" e que as crianças "não demonstraram até que ponto as supostas violações poderiam ser atribuídas ao Brasil".

COMENTÁRIOS dos leitores