Lei prevê transporte gratuito às pessoas com deficiência
Paulo Câmara assinou o decreto que regulamenta a Lei 12.045, e assegura a gratuidade às pessoas com autismo, microcefalia e deficiência - física, visual, auditiva e mental -, nos transportes coletivos intermunicipais
O governador Paulo Câmara assinou, nesta segunda-feira (27.12), o decreto nº 52.060 que regulamenta a Lei 12.045, de 17 de julho de 2001, e assegura a gratuidade às pessoas com autismo, microcefalia e deficiência - física, visual, auditiva e mental -, nos transportes coletivos intermunicipais.
O PE Livre Acesso será viabilizado por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que será responsável por emitir as carteiras de identificação dos usuários.
A iniciativa beneficiará aproximadamente 182 mil pessoas. "É uma lei muito importante que precisava ser regulamentada e que coloca em prática a gratuidade no transporte público intermunicipal. Nós estamos garantindo o ir e vir das pessoas com deficiência, autismo e microcefalia dentro de políticas sociais que estamos implementando em nosso Estado", destacou Paulo Câmara durante a assinatura do decreto, que também contou com a presença da procuradora-chefe da Procuradoria de Apoio Jurídico e Legislativo ao governador, Rosana Wanderley.
Em cada viagem intermunicipal, as empresas de transporte coletivo devem fornecer até duas vagas para pessoas com deficiência ou uma vaga para o beneficiado e seu respectivo acompanhante, sinalizadas nos primeiros lugares dos veículos. O descumprimento da lei acarretará em multa de R$ 1.000,00 quando da primeira autuação de infração, até o cancelamento definitivo da concessão, caso a reincidência persista, com o devido procedimento administrativo.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes, a gratuidade é um direito básico da população, sobretudo aos que estão em situação de vulnerabilidade social. "Essa é uma luta importante do segmento, que a gestão estadual abraçou e trabalhou para conceder”, frisou.
*Da assessoria