Fake news: Justiça determina exclusão posts sobre Raquel

Segundo o TRE-PE, a notícia falsa foi espalhada por José Matheus Gomes de Araújo, um coordenador de militância da campanha da candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes

qua, 12/10/2022 - 19:35
Janaína Pepeu A candidata ao governo de Pernambuco, Raquel Lyra Janaína Pepeu

   O desembargador eleitoral Dario Rodrigues Leite de Oliveira determinou, em decisão publicada nesta quarta-feira (12) a excluasão de publicações nas redes sociais com fake news contra a candidata ao governo do estado, Raquel Lyra (PSDB). Segundo o TRE-PE, a notícia falsa foi espalhada por José Matheus Gomes de Araújo, um coordenador de militância da campanha da candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes (Solidariedade).  

A decisão vem após a coordenação jurídica da tucana acionar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), o Ministério Público e a Polícia Federal para conter a disseminação de notícias falsas de dentro da campanha de Marília contra Raquel Lyra. 

Na decisão, o desembargador Dario Oliveira argumenta que o coordenador de militância corrompeu a liberdade de expressão e de manifestação de pensamento ao difundir conteúdo falso e estipula multa diária de R$ 5 mil caso o membro da campanha de Marília, que já foi candidato a vereador, não retire as postagens do ar. 

“(...) Claramente se afigura apto a caracterizar como inexatas as informações veiculadas e, tais, por sua vez, diante do perceptível acirramento do certame eleitoral no âmbito nacional e reflexos no local, como hábeis a proporcionar em desfavor da Representante estados mentais passionais, admitindo-se, daí a intervenção Judicial solicitada. Com efeito, tem-se pública e notoriamente sabido que a Representante Raquel Teixeira Lyra Lucena não externou apoio a quaisquer dos concorrentes em segundo turno na eleição presidencial, bem como que recepcionou, de quaisquer deles, apoio político à sua pretensão no certame local, afigurando-se, portanto, absolutamente contrário à realidade ou à verdade, tal como o faz algumas das postagens em exame, ditas ocorrências”, diz trechos da decisão do desembargador.

*Da assessoria 

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