Servidor que ficou de 'castigo' por 3 dias será indenizado

O caso aconteceu em uma pequena cidade de Santa Catarina

por Mateus Moura seg, 09/10/2023 - 16:16
Pexels O trabalhador será indenizado em R$ 10 mil Pexels

Um operador de máquinas será indenizado em R$ 10 mil após ficar de 'castigo' em seu local de trabalho. O trabalhador sofreu assédio moral em um pequeno município da região oeste do estado de Santa Catarina, tendo que ficar de “castigo” por três dias durante o expediente.  

A decisão favorável ao empregado veio da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), obrigando o município a pagar adicional de periculosidade sobre a diferença entre o que o servidor deveria receber (30% sobre o vencimento-base) e o que efetivamente recebeu (20% sobre o salário mínimo nacional). 

O caso ocorreu entre janeiro de 2015 e julho de 2017, período em que o funcionário atuou como operador de máquinas. O prefeito do município aplicou uma punição ao servidor por não gostar da forma que ele trabalhava. O trabalhador ficou sem trabalhar por três dias, mas ainda teve de ir ao local de trabalho, onde sofreu humilhações de colegas e passou por constrangimento. 

A cidade e o trabalhador ficaram inconformados com a sentença e recorreram ao TJSC. O município defendeu que teria sido apenas um aborrecimento e não caso de assédio moral, além de questionar o pagamento do adicional de periculosidade. Já o trabalhador queria o aumento dos valores pagos. 

O TJSC negou os dois recursos.  “Restou, portanto, consolidado nos autos que o autor foi constrangido publicamente quando foi obrigado a comparecer no local de trabalho sem autorização para desenvolver a sua atividade, apenas para que fosse exposto perante todos os colegas de trabalho, causando-se abalo moral”, anotou o desembargador relator em seu voto.

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