Servidor que ficou de 'castigo' por 3 dias será indenizado
O caso aconteceu em uma pequena cidade de Santa Catarina
Um operador de máquinas será indenizado em R$ 10 mil após ficar de 'castigo' em seu local de trabalho. O trabalhador sofreu assédio moral em um pequeno município da região oeste do estado de Santa Catarina, tendo que ficar de “castigo” por três dias durante o expediente.
A decisão favorável ao empregado veio da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), obrigando o município a pagar adicional de periculosidade sobre a diferença entre o que o servidor deveria receber (30% sobre o vencimento-base) e o que efetivamente recebeu (20% sobre o salário mínimo nacional).
O caso ocorreu entre janeiro de 2015 e julho de 2017, período em que o funcionário atuou como operador de máquinas. O prefeito do município aplicou uma punição ao servidor por não gostar da forma que ele trabalhava. O trabalhador ficou sem trabalhar por três dias, mas ainda teve de ir ao local de trabalho, onde sofreu humilhações de colegas e passou por constrangimento.
A cidade e o trabalhador ficaram inconformados com a sentença e recorreram ao TJSC. O município defendeu que teria sido apenas um aborrecimento e não caso de assédio moral, além de questionar o pagamento do adicional de periculosidade. Já o trabalhador queria o aumento dos valores pagos.
O TJSC negou os dois recursos. “Restou, portanto, consolidado nos autos que o autor foi constrangido publicamente quando foi obrigado a comparecer no local de trabalho sem autorização para desenvolver a sua atividade, apenas para que fosse exposto perante todos os colegas de trabalho, causando-se abalo moral”, anotou o desembargador relator em seu voto.