Funcionário será indenizado por gastos de home office

Empresa varejista terá que reembolsar o trabalhador que adquiriu equipamentos para uso profissional

por Paulo Uchôa sab, 24/04/2021 - 13:16
Pixabay Trabalhador terá que ser indenizado por empresa varejista após gastos de home office Pixabay

Há pouco mais de um ano, profissionais foram autorizados a executarem seus trabalhos de casa, devido à proliferação da Covid-19. Com isso, muitos funcionários passaram a investir em materiais associados às suas demandas no home office. De acordo com Isabela Parelli Haddad Flaitt, juíza substituta da 2ª VT de São Caetano do Sul, um trabalhor terá que ser indenizado por uma empresa varejista pelos gastos com os materiais

O trabalhador em questão comprou produtos como headset, aparelho de celular, monitor de desktop, Pacote Office e cabo HDMI e chegou a desembolsar cerca de R$ 2 mil. O reclamante informou no processo que utilizava o próprio telefone para a realização de chamadas durante o seu expediente em casa.

Segundo a magistrada, a empresa denunciada explicou que os seus empregados sempre receberam suportes para uso profissional, mas as ações citadas não foram comprovadas na documentação judicial. O funcionário comprovou as compras e deverá ser ressarcido dos gastos.

"Não houve a demonstração por parte da reclamada no sentido de que forneceu, ainda que em comodato, os equipamentos e meios adequados para que o obreiro desempenhasse de modo satisfatório o seu labor, descumprindo o previsto na Medida Provisória nº 927/2020, cuja vigência, repita-se, se deu até 19 de julho deste ano, data posterior à rescisão contratual", declarou a juíza.

A magistrada concluiu: "Logo, julgo procedente o pedido de reembolso das despesas efetuadas com a implementação do teletrabalho pelo obreiro, cujo valor será apurado de acordo com aqueles comprovados nas notas fiscais juntadas aos autos". Na decisão final, foi determinado que não fosse efetuado o valor do aparelho de celular adquirido pelo funcionário, considerado então de uso pessoal, com alegação de que o objeto não teve comprovação de estar ligado com as atividades da empresa.

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