Eleitores têm até 9 de maio para regularizar pendências

A data é limite para a transferência de domicílio eleitoral, a quitação de débitos, atualização de dados, como a biometria, e a solicitação do primeiro título

por Giselly Santos qua, 02/05/2018 - 08:54
Cleiton Lima/LeiaJáImagens/Arquivo Eleitores podem reativar o título que foi cancelado com a ausência no período do cadastramento biométrico Cleiton Lima/LeiaJáImagens/Arquivo

Os eleitores pernambucanos têm até o dia 9 de maio para regularizar as pendências com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). A data é limite para a transferência de domicílio eleitoral, a quitação de débitos, atualização de dados e a solicitação do primeiro título.

De acordo com a legislação constitucional, o alistamento e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Para obter o título de eleitor, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral de sua região, com os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento. 

Para os eleitores das 20 cidades pernambucanas que estavam com o cadastro biométrico aberto até o dia 27 de março e não conseguiram atualizar a situação cadastral, também podem, até a próxima quarta-feira, reativar o título que foi cancelado com a ausência no período do cadastramento biométrico. 

Enquadram-se neste quesito os cidadãos das cidades de Agrestina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Carpina, Casinhas, Exu, Flores, Gameleira, Lagoa do Carro, Mirandiba, Riacho das Almas, Ribeirão, Sairé, São José do Belmonte, São José do Egito, São Lourenço da Mata, Surubim e Triunfo. 

O dia 9 de maio é ainda a data limite para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade. De acordo com o TRE, até a próxima quarta-feira o atendimento dos cartórios eleitorais de todo o estado será das 8h às 16h. 

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