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Em Pernambuco, pouco mais de 150,2 mil eleitores tiveram o título cancelado por ausência da atualização dos dados cadastrais e falta da biometria. Com isso, eles não poderão votar no dia 7 de outubro. Caso o eleitor tenha dúvidas se está apto a votar ou não é possível consultar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para verificar, basta clicar no campo 'situação eleitoral', lá aparecem os campos para informar o nome completo e a data de nascimento ou número do título de eleitor. A consulta vai informar se o cidadão está em situação regular ou não com a Justiça Eleitoral. 

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De acordo com o TSE, pouco mais de 3,3 milhões de brasileiros não poderão votar este ano porque não fizeram o cadastramento biométrico e tiveram seus títulos eleitorais cancelados. Nessa quarta-feira (26), por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento desses documentos.

Saiba quem pode e quem não pode votar nas eleições deste ano

Quem pode votar:

- O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.

- Os presos provisórios e os adolescentes internados, desde que tenham tirado o título de eleitor e estejam em dia com a Justiça Eleitoral. também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).

Quem não pode votar

- Quem está com o título cancelado por não ter justificado ausência em três eleições consecutivas. No caso das ausências, cada turno de um pleito é considerado como uma eleição isolada.

- Quem perdeu o prazo para justificação e não pagou a multa pela irregularidade.

- Cidadãos que estão com os direitos políticos suspensos.

- Quem não participou da revisão biométrica obrigatória no município em que vota.

- Aqueles que não tiraram o título de eleitor até o dia 9 de maio nem regularizaram sua situação perante a Justiça Eleitoral.

- Eleitores cujos dados não estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. A regra consta do parágrafo 6º do Artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.

Voto facultativo

-  Para jovens com idade entre 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Onde votar?

No dia 7 de outubro, o eleitor apto pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o horário local. O título de eleitor traz a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota.

Quem perdeu o título consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.

O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título. O aplicativo e-Título, está disponível para smartphones e tablets. Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Neste caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar.

Para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nessa hipótese, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor para votar. O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). 

*Com a Agência Brasil

Os eleitores pernambucanos têm até o dia 9 de maio para regularizar as pendências com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). A data é limite para a transferência de domicílio eleitoral, a quitação de débitos, atualização de dados e a solicitação do primeiro título.

De acordo com a legislação constitucional, o alistamento e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Para obter o título de eleitor, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral de sua região, com os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento. 

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Para os eleitores das 20 cidades pernambucanas que estavam com o cadastro biométrico aberto até o dia 27 de março e não conseguiram atualizar a situação cadastral, também podem, até a próxima quarta-feira, reativar o título que foi cancelado com a ausência no período do cadastramento biométrico. 

Enquadram-se neste quesito os cidadãos das cidades de Agrestina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Carpina, Casinhas, Exu, Flores, Gameleira, Lagoa do Carro, Mirandiba, Riacho das Almas, Ribeirão, Sairé, São José do Belmonte, São José do Egito, São Lourenço da Mata, Surubim e Triunfo. 

O dia 9 de maio é ainda a data limite para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade. De acordo com o TRE, até a próxima quarta-feira o atendimento dos cartórios eleitorais de todo o estado será das 8h às 16h. 

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