Aprovada cota para negros em concursos públicos

Se a lei for sancionada, 20% das vagas serão reservadas para candidatos declarados negros ou pardos

por Nathan Santos qua, 21/05/2014 - 09:20
Marcelo Camargo/ABr Outra determinação do projeto de lei é que os 20% de cotas serão aplicados toda vez que a quantidade de vagas disponibilizadas no concurso seja igual ou maior que três Marcelo Camargo/ABr

Depois da aprovação do sistema cotista para o ingresso de negros nas universidades, agora é a vez dos afrodescendentes serem beneficiados nos concursos públicos. Nessa terça-feira (20), em Brasília, o Senado Federal aprovou a reserva de vagas para negros ou pardos nos processos seletivos públicos federais, garantindo assim 20% das oportunidades dos certames. Segundo o Senado, a medida abrange as seleções realizadas por órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Por meio da uma votação simbólica, os senadores aprovaram o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014. Durante os votos, o Plenário e as galerias contaram com a participação de deputados e representantes de entidades de defesa da igualdade racial. As cotas nos concursos públicos entrarão em vigor assim que a presidenta Dilma Rousseff sancionar a lei.

O próprio Poder Executivo elaborou o texto do projeto. Os candidatos dos concursos é que deverão se declarar negros ou pardos no momento das inscrições, de acordo com o quesito de cor ou raça utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Segundo o Senado, esses concorrentes concorrerão em duas listas, que são a de ampla concorrência e a reservada.

Ocorrendo classificação dentro da quantidade de vagas oferecidas no edital do concurso, o candidato negro será convocado pela relação de ampla concorrência. Assim, a vaga reservada será preenchida pelo próximo concorrente negro da lista de classificação. “Temos de esclarecer que a cota é aplicada no processo de classificação. Todas as pessoas vão disputar as vagas no concurso público em pé de igualdade. Não haverá nenhuma possibilidade de se fazer injustiça. Todas as pessoas farão o processo seletivo e, apenas na hora de preencher as vagas, é que será observada a cota de 20%”, destaca a senadora Ana Rita (PT-ES), conforme informações do Senado. Ana Rita relatou a proposta na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Outra determinação do projeto de lei é que os 20% de cotas serão aplicados toda vez que a quantidade de vagas disponibilizadas no concurso seja igual ou maior que três. Como exemplo, se o oferecimento em um determinado certame é de três vagas, uma já fica reservada para os candidatos negros. De acordo com o Senado, a cota em concursos terá validade de dez anos e não será aplicada a certames com editais publicados antes da vigência da lei.

Punição

Punições serão dadas quando constatada falsidade na declaração de cor ou raça dos candidatos. Segundo o Poder Executivo, as sanções vão da eliminação do concurso à anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.

 

 

 

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