CBTU é condenada por não fornecer água para funcionários

Empresa também foi punida por permitir que empregados fossem tratados com discriminação por colegas e gestores

sab, 23/02/2019 - 19:02
Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo CBTU deverá desembolsar R$ 30 mil por danos morais Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo

Em decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco, ficou mantida a condenação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) por danos morais. A empresa foi punida por não fornecer água potável no local de trabalho e por permitir que empregados fossem tratados com discriminação por colegas e gestores.

O autor da ação contou que ele, assim como outros agentes de segurança aprovados no concurso público de 2014, virou alto de discriminação por funcionários mais antigos. Ele teria sido vítima de intimidações, grosserias e chacotas, além de ter sido impedido de participar de uma reunião. O motivo seria o fato dos Policiais Ferroviários possuírem um pleito antigo para serem transferidos ao Ministério da Justiça e considerariam que as novas nomeações atrapalhariam a reivindicação. Ele também tinha que participar de cota para comprar garrafão de água mineral, já que não era fornecido pela empresa.

A defesa da CBTU alegou que não haver qualquer ilícito e que os novos contratados não puderam participar da reunião porque se tratava de tema que não lhes era pertinente, além de acontecer em um horário em que os novatos passavam por treinamento. A companhia também afirmou ter realizado sindicância interna para investigar a conduta de dois coordenadores e salientou fornecer galões de água mineral nas principais estações de metrô e água potável em todas as torneiras.

A relatora da decisão da 3ª Turma, desembargadora Virgínia Malta Canavarro, asseverou que o assédio foi “robustamente comprovado” pelo autor da ação, que juntou aos autos mais de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitido pela própria CBTU, no qual se infere que o trabalhador sofria de ansiedade, instabilidade emocional e sofrimento psicológico, após conflitos ocorridos na empresa. Além disso, anexou documento mostrando que o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública em razão de constrangimentos por parte da coordenação da empresa a um grupo de empregados.

Os magistrados decidiram, entretanto, reduzir o valor da indenização, que na instância anterior havia sido arbitrado em R$ 100 mil. A CBTU deverá pagar ao funcionário R$ 30 mil, segundo decisão no TRT. As partes ainda podem recorrer.

 

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