Fernando Filho é condenado por propaganda antecipada

Candidato à reeleição, o ex-ministro do governo Temer foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil

por Giselly Santos ter, 28/08/2018 - 09:51
Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo Fernando Filho ainda pode recorrer da decisão Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o deputado federal Fernando Filho (DEM) por propaganda eleitoral antecipada. Candidato à reeleição, o democrata foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil.

A sentença, proferida na última sexta-feira (24), refere-se ao processo que ele respondia pela instalação de um “cartaz de grandes dimensões com a imagem e o nome” dele durante o evento de reinauguração do Hospital Severino Távora, em Orobó, no Agreste, em maio deste ano. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na decisão, a desembargadora eleitoral Karina Albuquerque Aragão de Amorim declarou que o caso configura crime eleitoral ponderando que o uso de "outdoor ou assemelhado" é proibido durante a campanha e é considerado irregular antes dela. O ex-ministro de Minas e Energia do governo Temer ainda pode recorrer da decisão.

Segundo o TRE-PE, Fernando Filho foi notificado três vezes sobre o processo, mas não apresentou defesa.

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