Critérios de avaliação da redação estão mantidos, diz Inep

Nesta quinta-feira (26), candidatos do Enem foram surpreendidos com a ação judicial que impede nota zero para redações que desrespeitem os direitos humanos

por Nathan Santos qui, 26/10/2017 - 13:18
Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo . Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo

Diante da ação judicial que impede nota zero para redações que desrespeitem os direitos humanos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o Ministério da Educação (MEC) divulgou um posicionamento. O fato polêmico ocorre porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, acolheu o pedido do movimento Escola Sem Partido e suspendeu a regra que zera a nota.

O MEC, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre o julgamento.  “Inep respeita a decisão judicial, no entanto, informa que recorrerá desta sentença, assim que for notificado”, garantiu o órgão.

Responsável pela organização do Enem, o Inep argumentou que “todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos Direitos Humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira”. O Instituto ainda procurou tranquilizar os candidatos do Exame: “Aos participantes do Enem 2017, o Inep reafirma que está tudo organizado com segurança e tranquiliza a todos quanto à realização das provas, que serão aplicadas nos dias 5 e 12 de novembro”.

“O Inep comunica que estão mantidos os critérios de avaliação das cinco competências da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2017), tal como divulgados, amplamente, em seus documentos oficiais”, completou o Instituto. 

Sobre a ação judicial do Escola sem Partida, o desembargador federal Carlos Moreira Alves invocou dois fundamentos que, de acordo com ele, sustentam a "ilegitimidade" desse item no edital do Enem. "Ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião, também vertente dos direitos humanos propriamente ditos; e ausência de um referencial objetivo no edital dos certames, resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta". As informações foram publicadas pelo Estadão.

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