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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou a retirada da paródia "Elba Ramalho e o Desespero" das redes sociais, feita pela "Família Passos, Talkey". A canção é uma paródia da música "Ai que Saudade de Ocê", que é interpretada por Elba Ramalho. 

A cantora paraibana não gostou da paródia, que foi feita após ela se irritar durante um show no São João de Salvador, Bahia, com uma manifestação política da plateia que gritava "Fora Bolsonaro". "Não, não quero fazer política. Isso aqui é um show", disse.

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Com isso, a "Família Passos, Talkey" parodiou: "Não se admire se um dia/ o Data Povo invadir/ o show da Elba Ramalho/ xingar o Bozo e partir/ não adianta o desespero/ o povo tem seu desejo/ em outubro votar vermelho/ e votar no PT".

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Elba não gostou nada dessa "brincadeira" e entrou com um processo na Justiça. "Notadamente, a autora requer a retirada do vídeo da plataforma administrada pela ré por considerar uma paródia de conteúdo ameaçador, leviano e ofensivo à sua honra, além de considerar uma violação aos seus direitos autorais por usar sua música para realização da paródia", protestou.

A juíza Milena Angélica Drumond Morais destacou em sua sentença que "a paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no art. 47 da Lei 9.610/1998, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. Respeitadas essas condições, é desnecessária a autorização do titular".

Segundo o colunista Ricardo Feltrin, essa derrota para a cantora não impede que o processo continue tramitando na 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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