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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existe para definir os direitos e deveres de todas as partes envolvidas na contratação de um profissional. A lei, em conjunto com outras normativas paralelas, determina ainda as ocasiões em que o trabalhador pode faltar sem ter o salário afetado, como a folga cedida para doar sangue, ou para casar, entre outros casos.

Para compreender um pouco mais sobre os direitos envolvidos, o LeiaJá conversou com a advogada trabalhista Anna Carolina Cabral, que comentou que o trabalhador deve ficar atento para comunicar a empresa sobre as ausências com o máximo de antecedência possível. “Quando se tratar de eventos que não se pode programar, como o caso de doenças, por exemplo, é importante que o empregado comunique o quanto antes e sempre esteja atento às regras da empresa, a despeito de prazo para informar sobre atestado, canais próprios de comunicação, pessoas responsáveis e etc. Quando se tratar de ausências previstas, como férias e folgas, é fundamental que seja programado com o empregador os períodos certos para que seja possível a substituição e outras providências a serem tomadas enquanto o empregado estiver fora”, explica.

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A profissional ainda informa que o empregador deve conceder as folgas caso elas sejam justificáveis, como na lista mencionada. “As faltas injustificadas podem ser descontadas do salário do empregado, mas há aquelas que não podem ser motivo de penalização, porque estão previstas em lei e, caso o empregador as impeça, vai representar descumprimento”, diz a advogada.

Ainda sobre as faltas justificadas, Anna Carolina enfatiza que elas geralmente não afetam outros benefícios, mas é preciso observar para não exceder certos limites. “Apenas as faltas injustificadas podem ser descontadas do salário do empregado, correspondente ao valor do dia trabalho, podendo ser compensado pela troca do descanso semanal remunerado. Mas se o número de faltas sem justificativa for maior que 5, pode ser descontado das férias. Se por um longo período o empregado deixar de comparecer ao trabalho, pode ser considerado abandono de emprego e implicar na rescisão do contrato por justa causa”, finaliza.

Segundo o portal do Senado Federal, confira abaixo algumas causas para faltar ao trabalho, e por quanto tempo, sem ter as horas não trabalhadas abatidas do pagamento no final do mês.

Para se casar: até três dias

Para doar sangue: um dia por ano

Para tirar o título de eleitor: até dois dias

Para cumprir serviço militar obrigatório

Nos dias em que estiver prestando vestibular

Licença-paternidade: cinco dias, conforme a CLT, ou 20 dias, com vínculo com empresa cidadã

Licença maternidade: quatro meses (CLT), ou seis meses (empresa cidadã)

Para comparecer a audiências judiciais: pelo tempo que for necessário

Para trabalhar como mesário nas eleições: o dobro de dias requisitados

Por motivos de saúde: até 15 dias. excedendo o período, o benefício será dado pelo INSS

Luto: dois dias, em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe, irmão, avós, netos ou dependente.

Para fazer exame preventivo de câncer: até três vezes a cada 12 meses

Para acompanhar companheira gestante no médico: até dois dias

Para acompanhar filho de até 6 anos de idade no médico: um dia por ano, conforme o marco da primeira infância, em 2016.

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