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O governo prorrogou mais uma vez o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre operações com derivativos. Portaria do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União de hoje, diz que o IOF sobre essas operações relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011 será recolhido no dia 31 de janeiro de 2012. O prazo anterior era 29 de dezembro.

A portaria publicada hoje define ainda que, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, os recolhimentos do imposto serão efetuados até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Veja a íntegra da Portaria:

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"PORTARIA Nº 560, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 5º da Lei No- 12.543, de 8 de dezembro de 2011, e no art. 8º da Medida Provisória No- 545, de 29 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto Nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto Nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011, será efetuado no dia 31 de janeiro de 2012.

Parágrafo único. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, os recolhimentos do imposto a que se refere o caput serão efetuados até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 464, de 21 de setembro de 2011."

O decreto 7.640 publicado na edição de hoje Diário Oficial da União prorroga por 120 dias os embargos impostos em decorrência da ocupação irregular de áreas de reserva legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até 21 de dezembro de 2007, como previsto no artigo 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. A prorrogação indica que o governo acredita que o novo Código Florestal só deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados, em fevereiro, após o recesso parlamentar.

O prazo da obrigatoriedade de averbação da reserva legal em cartório, cujo descumprimento implica em notificações e multas pelos órgãos ambientais, está sendo prorrogado pela quarta vez. As duas primeiras prorrogações foram feitas pelo ex-presidente Lula. Ontem venceu o prazo da prorrogação feita em maio deste ano pela presidente Dilma Rousseff, logo após o texto do novo Código Florestal ter sido aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal.

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Na opinião do deputado federal Moreira Mendes (PSD/RO), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, a prorrogação não era necessária, pois seria possível ainda nesta semana avaliar e votar na Câmara dos Deputados o texto aprovado no Senado Federal, que suspende o prazo para averbação. Moreira Mendes acredita que a sanção pela presidente Dilma poderia sair até o dia 21 e no intervalo de dez dias o bom senso levaria os órgãos ambientais a não aplicarem multas aos produtores rurais.

A presidente Dilma Rousseff não aceitou a proposta negociada entre aliados e oposição no Congresso de prorrogar a Desvinculação das Receitas da União (DRU) por apenas dois anos e não os quatro anos defendidos pelo governo. Sem acordo, os líderes da base não acreditam que a votação da emenda constitucional, em primeiro turno, seja concluída até a madrugada desta quarta-feira. Em troca da redução do prazo de vigência da DRU, os deputados aprovariam a emenda em rito sumário em primeiro e segundo turnos até amanhã.

A oposição anunciou que tentará impedir a votação, usando todos os instrumentos regimentais de obstrução. A base terá de permanecer no plenário da Câmara se quiser atender à presidente e votar a DRU. "A presidente está preocupada com a repercussão da crise internacional no Brasil. E dois anos é pouco; a DRU é um instrumento importante de gestão fiscal e orçamentária em um cenário de crise", argumentou o relator da proposta, deputado Odair Cunha (PT-MG). "Para a oposição, os quatro anos para a DRU são inaceitáveis", reagiu o líder do DEM, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA).

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O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), reconheceu que dificilmente a votação da proposta, em primeiro turno, será concluída hoje. "É difícil concluir hoje. O Senado terá que quebrar interstícios (prazo entre primeiro e segundo turno)", disse Vaccarezza. A previsão é que a votação do texto principal ocorra por volta da meia noite.

Em conversas reservadas, os líderes da base criticaram a posição da presidente Dilma de não aceitar os dois anos de vigência para a DRU. Os aliados consideraram um "erro" e preveem que a presidente terá de fazer um acordo durante a madrugada ou dia de amanhã se quiser ter a DRU aprovada este ano.

A Campanha de Vacinação de Seguimento contra o Sarampo, prevista para encerrar hoje, foi prorrogada até o dia 30 deste mês. Até agora, mais de 16 milhões de crianças foram imunizadas contra a doença em todo o País. O número corresponde a 94,70% do público alvo, que é de 17.094.514. A meta é vacinar 95% da população que tem entre um e sete anos de todos os municípios.

O secretário de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa, explica que a prorrogação da campanha permitirá aos gestores estaduais identificar os municípios que não atingiram a meta, para intensificar a campanha nessas localidades.

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A Campanha de vacinação contra o sarampo ocorre em intervalos de três a cinco anos para reforçar a proteção das crianças contra a doença e manter o Brasil sem transmissão disseminada do vírus. Planejada para 2011, a campanha aconteceria, em todo o país, na segunda etapa da vacinação contra a paralisia infantil, dia 13 de agosto. Porém, com o surto de sarampo na Europa, o Ministério da Saúde, juntamente com estados e municípios, decidiu antecipar a ação em áreas prioritárias.

Sintomas - O sarampo é uma doença aguda, altamente contagiosa. Os sintomas mais comuns são febre, tosse seca, manchas avermelhadas, coriza e conjuntivite. A transmissão ocorre de pessoa a pessoa, por meio de secreções expelidas pelo doente ao tossir, falar ou respirar. A vacina é o meio mais eficaz de prevenção.

Em 2011, até 19 de julho, os estados e os municípios notificaram ao Ministério da Saúde a ocorrência de 18 casos de sarampo no Brasil, relacionados vírus do tipo D-4, que circula na Europa. Os seja, são casos importados. As ocorrências foram relatadas nos estados do Rio Grande do Sul (7), Rio de Janeiro (4), São Paulo (3), Bahia (1), Mato Grosso do Sul (1), Piauí (1) e no Distrito Federal (1). Desde 2000, o vírus selvagem não circula em território brasileiro.

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