Tópicos | 40ª fase

O juiz federal Sérgio Moro mandou soltar dois empresários presos na Operação Asfixia, 40.ª fase da Lava Jato. Paulo Roberto Gomes Fernandes e Marivaldo do Rozário Escalfoni são acusados pelos crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro e estavam custodiados preventivamente desde maio.

A defesa dos empresários havia solicitado a revogação da preventiva e a sua substituição por medidas cautelares alternativas. Moro negou em 5 de setembro.

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"Revendo os autos, entendo que é viável substituir a preventiva por medidas cautelares alternativas", anotou o juiz.

Paulo Roberto e Marivaldo são réus em ação penal. Moro anotou que, no processo, "faltam a oitiva de uma testemunha de defesa e o interrogatório dos acusados, designados para 5, 10 e 13 de outubro".

"A prisão, em relação a eles, teve presente em especial o risco à instrução, ilustrado por episódio relatado por acusado colaborador de destruição de provas. Considerando, porém, que já foram realizadas buscas e apreensões nos endereços dos acusados e de suas empresas, e que já foram ouvidas a quase totalidade das testemunhas na referida ação penal, reputo viável no presente momento substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas", afirmou Moro.

O juiz da Lava Jato observou que "o risco à instrução não foi de todo afastado, mas foi minorado, assim como o risco de reiteração delitiva". Moro substituiu a preventiva por sete medidas cautelares. Os empresários têm o "compromisso de comparecimento a todos os atos do processo", estão proibidos de sair do País, "devendo entregar seus passaportes em Juízo se já não o fizeram", não podem mudar de endereço sem autorização do Juízo.

Estão proibidos também "de contatos, direta ou indiretamente" com os demais acusados e com as testemunhas de acusação no processo, não podem, nem suas empresas, fazer saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 10 mil. Ainda, estão proibidos de celebrar, diretamente ou por intermédio de sua empresa, contratos de consultoria com empresas fornecedoras da Petrobras. O juiz da Lava Jato estabeleceu fiança correspondente aos valores bloqueados em nome de Paulo Roberto Gomes Fernandes, Marivaldo do Rozário Escalfoni, Akyzo - Assessoria & Negócios Ltda. e Liderroll Indústria e Comércio de Suportes.

"A fiança, sempre que possível, deve ser exigida já que vincula o acusado ao processo, garantindo a aplicação da lei penal e igualmente a recuperação do produto do crime ou a indenização dele decorrente no caso de condenação", afirmou o juiz.

Em junho, a força-tarefa da Lava Jato denunciou Paulo Roberto, Marivaldo, os ex-gerentes da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, Edison Krummenauer e Maurício Guedes, e o empresário Luis Mario da Costa Mattoni pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A acusação aponta que, entre 2003 e junho de 2016, os ex-empregados públicos estiveram envolvidos em um esquema que desviou mais de R$ 150 milhões da Petrobras em inúmeras obras da área de Gás e Energia da companhia.

De acordo com a força-tarefa, as seguintes obras estiveram comprovadamente envolvidas nas fraudes: Gasoduto Catu-Pilar, GNL Baía da Guanabara/RJ, terminal aquaviário de Barra do Riacho, terminal de Regaseificação da Bahia e montagem do gasoduto Urucu-Manaus (trecho Coari). As empreiteiras interessadas em contratar com a Petrobras procuravam os denunciados Marivaldo do Rozario Escalfoni e Paulo Roberto Fernandes, representantes que atuavam como intermediários entre essas empresas e os funcionários públicos corruptos da Petrobras, segundo as investigações.

A Operação Lava Jato, que chegou à sua fase de número 40 nesta quinta-feira (4) revelou que ex-gerentes da Petrobras repatriaram propinas milionárias por meio do programa do governo federal. Procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal ressaltaram a necessidade de "abrir a caixa preta" do uso da lei que permite aos brasileiros, sob pena de multa ao Fisco, declarar bens até então ocultos no exterior.

Batizada de Asfixia, a nova etapa da Lava Jato prendeu três ex-gerentes da área de Gás e Energia da Petrobras, suspeitos de receberem mais de R$ 100 milhões em propinas de empreiteiras que mantinham contratos com a petrolífera.

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Segundo a Polícia Federal, os valores eram operados por meio de dinheiro em espécie e empresas de fachada. Além de o esquema ter permanecido ativo até meados de 2016, outra "ousadia" identificada pela força-tarefa foi o uso do programa de repatriação para "regularizar" propinas junto à Receita.

Segundo dados da Receita, o programa gerou arrecadação de R$ 50,9 bilhões de impostos e multas pagos pelos contribuintes, em 2016. Os ativos não declarados no exterior chegavam a R$ 169,9 bilhões e mais de 25 mil pessoas aderiram.

Um dos pré-requisitos era que o patrimônio repatriado não poderia ter origem ilícita. No entanto, de acordo com o Ministério Público Federal, a regra não impediu que o programa fosse usado para declarar ao Fisco dinheiro de propina.

"Isso vai além da anistia da sonegação fiscal e da evasão de divisas que o governo permitiu com a repatriação. Isso é legalizar a corrupção. Precisamos abrir a caixa preta da lei da repatriação", afirmou o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que integra a força-tarefa da Lava Jato.

O procurador Diogo Castor Mattos também afirmou que investigados "esquentaram" dinheiro de origem de propina. Um dos investigados, segundo Mattos, tinha patrimônio de R$ 7 milhões no Brasil e R$ 48 milhões no exterior. "Em tese, essas pessoas estão com recursos lícitos, o que gera um risco à sociedade. Isso gera uma nova linha de investigação. A Lava Jato deve abrir a caixa preta dessa lei de regularização cambial e verificar de que forma está se dando esse procedimento".

Em decisão que deflagrou a Asfixia, o juiz federal Sérgio Moro destaca o caso do ex-gerente da Petrobras Márcio Almeida Ferreira, que aderiu, em 2016, ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

"Recolheu ele o montante de R$ 14.376.643,32 em tributos e multa e apresentou, em 05/12/2016, declaração retificadora do ano calendário de 2014, informando a manutenção de ativos no exterior no montante equivalente a R$ 47.922.114,43 vinculados à conta em nome de off­shore Domus Consultant Limited mantida no Banco Banif International, nas Bahamas (evento 8, anexo2). Também apresentou, em 26/12/2016, declaração retificadora do ano calendário de 2015, com incremento dos ativos no exterior para R$ 54.506.461,07", anota o juiz.

Segundo as declarações do agente público ao fisco, cujo sigilo foi quebrado, seu patrimônio, em 2013, era de R$ 8,7 milhões e saltou em 2014 para R$ 57 milhões. No ano seguinte, o patrimônio chegou aos R$ 64 milhões. De acordo com o magistrado, "não há explicação para esse salto, nem mesmo nas declarações retificadas já que os rendimentos declarados em 2013 e em 2014 foram de R$ 1.201.507,00 e R$ 419.146,00, respectivamente".

"Apesar da tentativa de regularização dos ativos mantidos no exterior, as benesses da Lei nº 13.254/2016 não se aplicam se eles têm origem em crimes contra a Administração Pública, havendo indícios nesse sentido", reforçou o juiz Moro.

A fase de número 40 da Operação Lava Jato prendeu nesta quinta-feira (4) três ex-gerentes da Petrobras. A Polícia Federal, a pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná, cumpre mandados de prisão temporária, buscas e apreensão e condução coercitiva na Operação Asfixia.

O foco principal são três ex-gerentes da área de Gás e Energia da Petrobras, suspeitos de receberem mais de R$ 100 milhões em propinas de empreiteiras que eram contratadas pela estatal, além de operadores financeiros que utilizaram empresas de fachada para intermediar propina.

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São investigados os crimes de fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em mais de uma dezena de licitações de grande porte da estatal que foram fraudadas pelo grupo criminoso.

De acordo com as investigações, mediante o pagamento de vantagem indevida, os ex-gerentes da pasta agiam para beneficiar empreiteiras em contratos com a Petrobras, direcionando as licitações para as empresas que integravam o esquema.

Os pagamentos eram intermediados por duas empresas de fachada que simulavam prestação de serviços de consultoria com as empreiteiras e repassavam as vantagens indevidas para os agentes públicos corruptos por três formas: pagamentos em espécie; transferências para contas na Suíça; e pagamento de despesas pessoais dos ex-gerentes.

As apurações se basearam em provas obtidas por meio de quebras de sigilo telemático, bancário e fiscal dos envolvidos, como também pelos depoimentos de outros ex-gerentes da Petrobras e empreiteiros que firmaram colaboração premiada com o Ministério Público Federal. Os criminosos colaboradores relataram ainda que os pagamentos de propina prosseguiram até junho de 2016, mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato e a saída dos empregados de seus cargos na Petrobrás.

Dentre esses, destaca-se o depoimento de Edison Krummenauer, ex-gerente de empreendimentos da área de Gás e Energia da estatal petrolífera, que reconheceu ter recebido aproximadamente R$ 15 milhões de propina nesse esquema.

Segundo o procurador regional da República e integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR Orlando Martello, "mais uma vez, observa-se que o esquema criminoso instalado na Petrobras ainda não foi integralmente desfeito, pois a divisão das vantagens ilícitas e os próprios pagamentos de propina continuam a ocorrer mesmo após o desligamento dos agentes públicos da Petrobras, e, pasmem, permanecem ativos mesmo após tanto tempo de investigação. Isso demonstra que ainda são realmente necessárias medidas extremas para interromper a prática desses crimes, sendo perfeitamente justificáveis as prisões realizadas no decorrer da Operação".

Para dissimular a origem de ilícita e "esquentar" aproximadamente R$ 48 milhões provenientes do recebimento de propina mantida em contas ocultas nas Bahamas, um dos ex-gerentes envolvidos utilizou das benesses da regularização cambial de ativos ocultos mantidos no exterior, recentemente instituída pela Lei 13.254/2016 (Lei da repatriação de recursos).

Por intermédio desse procedimento, o investigado regularizou a entrada dos recursos ilícitos mantidos no exterior, alegando que o dinheiro era proveniente da venda de um imóvel.

"Esse fato é gravíssimo, pois mostra que a lei de regularização cambial institucionalizou a lavagem de dinheiro dos ativos mantidos no exterior", afirmou o procurador da República Diogo Castor, também integrante da força-tarefa Lava Jato em Curitiba.

Nesse sentido, segundo o despacho do juiz federal Sérgio Moro, "apesar da tentativa de regularização dos ativos mantidos no exterior, as benesses da Lei nº 13.254/2016 não se aplicam se eles têm origem em crimes contra a Administração Pública".

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