JOÃO PESSOA (PB) - O Diário Oficial do Estado da Paraíba trouxe, nesta quinta-feira (22), a publicação de uma nova lei que promete render briga judicial. O assunto foi rechaçado, em Nota, pelo Sindicato dos Bares e Restaurantes de João Pessoa.
A Lei nº 10.313, de 20 de maio de 2014, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, determina que todos os estabelecimentos comerciais paraibanos contratem nutricionista quando servir mais que 200 refeições por dia. O autor da Lei é o Deputado Carlos Batinga.
##RECOMENDA##Para o Sindicato, a ação irá provocar aumento nos custos, com consequente subida nos preços do almoço fora de casa. Além disso, o Sindicato acredita que funcionários serão demitidos para que os proprietários possam arcar com o salário de um nutricionista.
Ainda na Nota, o Presidente Graco Terceiro Neto Parente avisa que adotará as medidas judiciais cabíveis, buscando a defesa dos Associados e da sociedade consumidora.
Confira a Nota do Sindicato dos Bares e Restaurantes de João Pessoa na íntegra
A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba aprovou e fez publicar, no Diário Oficial de 22 de maio de 2014, a Lei nº 10.313, de 20 de maio de 2014, determinando que os “estabelecimentos comerciais e não comerciais que prestem serviços de preparo e fornecimento de alimentação humana pronta para consumo que produzam mais de 200 (duzentas) refeições por dia, somente poderão exercer as suas atividades sob a responsabilidade técnica de nutricionista”.
A referida Lei, dentre outros vícios, nos termos do seu artigo 3º, entra em imediato vigor, impondo aos incontáveis estabelecimentos atingidos a pronta contratação de nutricionistas, sem sequer lhes possibilitar a busca por meios menos danosos.
É importante frisar que a Lei em questão, como aprovada, acarretará a redução dos quadros de funcionários dos estabelecimentos afetados, refletindo sobre a qualidade dos serviços prestados em um momento impar da nossa história e, tanto pior, no aumento do desemprego.
Não é demasiado dizer que os nutricionistas, antes nossos parceiros, agora serão empregados, com brutal acréscimo de encargos, os quais deverão ser repassados para o consumidor.
É importante ressaltar ainda que segurança alimentar dessa classe de estabelecimentos é regulamentada e fiscalizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, nos termos do Regulamento Técnico de Boas Práticas Para Serviços de Alimentação - ANVISA, seguido fielmente pelos integrantes do setor na Paraíba, razão pela qual não existe a necessidade de impor mais esse ônus aos empresários e, principalmente, à sociedade, certamente a maior prejudicada com o advento desta Lei.
Por fim, o SINDICATO DO HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE JOÃO PESSOA esclarece que adotará as medidas judiciais cabíveis, buscando, incansável e incessantemente, a defesa dos seus Associados e da sociedade consumidora.
GRACO TERCEIRO NETO PARENTE
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE JOÃO PESSOA