Tópicos | Quociente Eleitoral

A nova regra eleitoral para evitar a eleição de vereadores que pegavam carona em grandes puxadores de votos se mostrou praticamente inócua nas eleições de 2016. Segundo simulação feita pelo Estadão Dados nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 13 candidatos deixaram de assumir uma cadeira nas câmaras municipais brasileiras este ano por causa da nova norma.

Trata-se de um número irrisório perto do universo dos 57.940 representantes eleitos no pleito deste ano.

##RECOMENDA##

A mudança na legislação foi parte da reforma eleitoral aprovada no ano passado pelo Congresso e ganhou o apelido de "nota de corte". O objetivo era coibir que candidatos sem representatividade pegassem caronas em "puxadores de voto", como foram, por exemplo, Tiririca (PR-SP) e Marco Feliciano (PSC-SP) em 2014. Só Tiririca recebeu mais de 1 milhão de votos, o que contribuiu para levar outros cinco candidatos da sua coligação para a Câmara dos Deputados naquele ano.

Quociente eleitoral

De acordo com a nova exigência, todos os candidatos eleitos para cargos proporcionais precisam receber um número de votos acima de 10% do quociente eleitoral. Esse quociente, por sua vez, é o total de votos válidos em um determinado município dividido pelo número de vagas.

Para entender melhor, imagine um município hipotético, que tenha registrado 50 mil votos válidos na eleição para vereador e que tenha 10 cadeiras em disputa. O quociente eleitoral nessa cidade seria de 5 mil - ou seja, esse é o número de votos necessário para se conquistar uma vaga na Câmara Municipal. Se uma coligação teve 20 mil votos, por exemplo, ela teria direito a 4 cadeiras.

Antes da nova regra, os primeiros quatro colocados dessa coligação assumiriam as vagas - mesmo que, em uma hipótese absurda, um deles tivesse conseguido, sozinho, 19 mil votos e os outros três, juntos, os mil restantes. Esse primeiro seria o "puxador" e os outros três, os "caroneiros". A partir agora, porém, caso algum deles não conseguisse um mínimo de 500 votos, sua vaga seria transferida para outra coligação.

A regra, no entanto, ficou longe de ter impacto significativo nestas eleições. A maioria dos 13 candidatos que deixou de ser eleita por causa dela estão em cidades pequenas no interior.

Só há casos de barrados em duas capitais: Rio de Janeiro - onde a candidata Fátima da Solidariedade (PSC) foi barrada por ter recebido só 4,4 mil votos ante um quociente eleitoral de 57 mil - e Porto Velho (RO).

Baixo impacto

Segundo Marcus André Melo, professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a análise das eleições anteriores já apontava que o efeito das novas regras poderia ser mínimo.

"O voto em Tiririca, que catalisou o movimento para a mudança na regra, levou à eleição de representantes que, individualmente, lograram obter cerca de 90 mil votos em São Paulo, onde o quociente eleitoral era pouco mais de 300 mil votos. A votação dos parlamentares superou os 10% exigidos pela lei. Ou seja, nesse caso o efeito da regra seria nulo", afirmou o professor da UFPE.

O Estadão Dados, do jornal O Estado de S. Paulo, calculou ainda qual teria sido o efeito dessa nova regra nas eleições municipais de 2012, caso ela já estivesse em vigor. Ele seria ligeiramente maior, embora ainda minúsculo comparado ao universo de candidatos: 17 vereadores eleitos teriam sido impedidos de tomar posse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os partidos políticos são pragmáticos nos pleitos proporcionais: disputam isoladamente ou celebram alianças em função dos resultados eleitorais que esperam obter em cada caso.

Para o partido tomar sua decisão estratégica, vários fatores são levados em consideração, mas a variável determinante acaba sendo o quociente eleitoral (QE).

##RECOMENDA##

O QE é uma variável-chave das eleições proporcionais, pois somente os partidos ou coligações que lograrem votação suficiente para ultrapassá-lo é que podem ascender ao Parlamento. Daí por que é às vezes chamado de cláusula de barreira.

Uma característica que torna o QE um misto de enigmático e imprevisível é o fato de que sua determinação só pode ser feita depois de computados todos os votos da eleição, quer dizer, quando totalizados o eleitorado, a abstenção ou os votos apurados, os votos brancos, os votos nulos e, consequentemente, os votos válidos (VV). Dessas variáveis, a única que se conhece de antemão é o eleitorado. As outras, só depois do pleito.

A solução quantitativa do QE depende ainda do número de cadeiras (C) disponíveis no Legislativo. Quanto maior for o total de votos válidos de uma eleição, dado o número de cadeiras, maior é o quociente eleitoral e vice-versa. 

Na prática o QE é simplesmente calculado dividindo-se os votos válidos totais do pleito pelo número de cadeiras do Legislativo: QE = VV / C.

Como as variáveis que definem o QE são, como dito, todas conhecidas post factum, depois da eleição, à exceção do eleitorado e do número de cadeiras parlamentares, fazer estimativas desse quociente é sempre um exercício que requer formulação de muitas hipóteses.

Entretanto, com base no comportamento pregresso dessas variáveis (eleitorado, abstenção ou votos apurados, votos brancos, votos nulos e votos válidos) é possível, a partir de suposições fundamentadas sobre suas trajetórias futuras, fazer prospecções bastante razoáveis do valor aproximado do QE para a eleição do ano de 2014, em Pernambuco (vide metodologia detalhada no texto “Metodologia de estimativas de quocientes eleitorais para a eleição de 2014 nos estados brasileiros”, disponível no blog do autor).    

Assim, com base na mencionada metodologia (já utilizada com êxito nas eleições municipais de 2012), projetou-se para 2014 no estado pernambucano um QE médio para deputado federal gravitando no entorno de 191.110 votos válidos, 7,4% maior que o computado da eleição passada.

Já no que diz respeito ao QE para deputado estadual, a estimativa aponta para um valor médio de 99.103 votos, um acréscimo de 7,9% em relação ao registrado em 2010.

Os elevados quocientes eleitorais estimados para 2014, em Pernambuco, devem incentivar a celebração de alianças, tanto na disputa federal, quanto na estadual.

É bom lembrar que no pleito de 2010, por exemplo, todos os deputados federais foram eleitos no estado através de coligações, fato que se vem repetindo há seis eleições sucessivas.  

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando