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Após diversos adiamentos e muitas paralisações a lei que proíbe a dupla função de motoristas de ônibus foi oficializada, neste sábado (31). A PL, de autoria do vereador Ivan Moraes (PSOL), foi sancionada pelo prefeito Geraldo Júlio (PSB) e publicada no Diário Oficial do município, encerrando assim um ciclo longo de protestos.

De acordo com o texto, a partir de agora “Fica proibida a acumulação da função de cobrador de tarifas pelos motoristas de ônibus do transporte público coletivo do Município do Recife”.

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O projeto foi aprovado na última terça-feira (27), com 32 votos ao seu favor e apenas um contrário, do vereador André Regis (PSDB). A decisão marcou o fim da briga entre os consórcios, a classe rodoviária e poder Legislativo, que foi acentuada este ano com o aumento dos protestos realizados pelos trabalhadores dos ônibus.

Fim de um ano de luta

Desde 2019 o Sindicato dos Rodoviários vinha travando uma batalha para que motoristas não pudessem acumular também a função de cobradores durante as viagens. Por conta dos adiamentos da votação do projeto, os protestos feitos pelos trabalhadores aumentaram, com o objetivo de pressionar vereadores a votarem contra o exercício da dupla função. A categoria chegou a ser proibida pela Justiça de realizar manifestações após solicitação do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), mas a pressão deu resultado.

De acordo com o texto publicado, as empresas que descumprirem a proibição estabelecida na Lei terão sua concessão ou permissão cassadas, ficando impossibilitadas de participar de processo licitatório de serviços de transporte público coletivo municipal. A Lei entra em vigor após 30 dias de sua publicação oficial. 

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