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Provocados pela Coalizão Negra por Direitos, sete partidos políticos de esquerda pedem que Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça "o estado de coisas inconstitucionais" caracterizados pela alta letalidade de pessoas negras, ocasionada pela violência do Estado e pelo desmonte de políticas públicas voltadas à população negra do país.

PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV querem a implantação de um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 foi apresentada na última sexta-feira (13), data que marca os 134 anos da abolição da escravatura

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As legendas destacam, no entanto, que as pessoas escravizadas foram libertadas sem nenhuma perspectiva de inserção formal na educação, na economia e na cultura. 

"Pessoas negras foram marginalizadas e, sem trabalho ou terra, compulsoriamente transformadas nos principais alvos da repressão policial, uma das táticas executivas mais eficientes de controle social e vigilância de coletividades, grupos sociais e territórios vulnerabilizados historicamente", ressaltam os partidos.

As legendas querem que sejam reconhecidas e sanadas as lesões a preceitos fundamentais da Constituição praticadas pelo Estado brasileiro por ações e omissões que têm levado a uma violação sistemática dos direitos constitucionais à vida, à saúde, à segurança e à alimentação digna da população negra.

Os partidos políticos destacam o  crescente aumento da letalidade de pessoas negras em decorrência da violência institucional – sobretudo fruto da atuação policial –, bem como o desmonte de políticas públicas de atenção à saúde da população negra e de redistribuição de renda, que dificulta ou impossibilita o acesso às condições de vida digna, entre elas a alimentação saudável.

A ADPF foi distribuída para a ministra Rosa Weber, que deve se debruçar sobre o dever de impor aos Poderes Públicos a formulação e a promoção de medidas efetivas para que as violações de direitos sejam mitigadas.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, tem se posicionado, internamente, a favor de que os ânimos se acalmem, após a Procuradoria-Geral da República ter entrado com ação na Corte pedindo que o ministro Gilmar Mendes seja declarado impedido de julgar habeas corpus do empresário Eike Batista.

O Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, apurou que Cármen Lúcia recebeu com tranquilidade e sem angústia a notícia, que marcou o ápice em uma escalada de tensão entre o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e Mendes. Os dois têm trocado farpas, com duras críticas do ministro à atuação de procuradores na Lava Jato, seguidas de réplicas, como aquela em que o procurador-geral falou em "disenteria verbal".

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Seguindo o rito previsto no regimento do STF, Cármen Lúcia abrirá espaço para Gilmar Mendes se manifestar, caso queira, sobre a ação de arguição da PGR. Após isso, decidirá se admite a ação da PGR e leva a mesma à votação no plenário, entre os demais ministros, ou se rejeita monocraticamente o pedido.

Caso a decisão de Cármen seja pautar o julgamento, será a primeira vez na história da Corte que isso acontece. Nenhuma das 44 ações anteriores teve admissão imediata - os únicos cinco casos julgados o foram já na fase de recurso contra rejeição inicial.

O clima entre os ministros na chegada e saída da sessão plenária desta quarta-feira, 10, foi descontraído. O ministro Marco Aurélio, que se declarou impedido de julgar processos de clientes do escritório Sérgio Bermudes por ter sobrinha atuando nele, negou que tenha buscado provocar Gilmar.

Marco Aurélio se declarou impedido de julgar mesmo os processos em que "embora atue advogado que não o integre, envolvam cliente do referido escritório de advocacia, nas áreas administrativa, civil e criminal".

Acatada por Marco Aurélio, a hipótese de impedimento em processo "mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório", prevista no inciso VII do artigo 144 do Código de Processo Civil, não foi admitida por Gilmar Mendes como motivo para declarar seu próprio afastamento no caso Eike.

Um dos motivos de tensão entre Mendes e a PGR decorre não só das votações do ministro como presidente da Segunda Turma do STF - colegiado que determinou as solturas de três condenados da Lava Jato nas últimas semanas - mas dos comentários feitos por ele, como o de que os procuradores de Curitiba não tem experiência institucional e fizeram "quase uma brincadeira juvenil" ao oferecer nova denúncia contra José Dirceu no dia de julgamento de habeas corpus.

Independentemente da discussão sobre se Gilmar Mendes teria ou não se excedido, ele recebeu o apoio do ministro Celso de Mello, em uma conversa, após o pedido feito pela PGR.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou claro que não vai se declarar impedido de julgar o habeas corpus do empresário Eike Batista, apesar de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter encaminhado uma arguição de impedimento à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pedindo que ele seja afastado do caso, no qual revogou a prisão preventiva de Eike.

Nos bastidores, Gilmar Mendes sustenta que não vai recuar, diante da alegação da PGR de que o interessado no habeas corpus é um empresário que contrata o escritório de advocacia no qual trabalha sua esposa, Guiomar Feitosa Mendes, e isso levaria à "incompatibilidade para funcionar no processo em questão".

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A explicação tem sido distribuída pela assessoria de imprensa do ministro, que também preside o TSE. "O HC 143.247 não tem como advogado o escritório Sérgio Bermudes. Não há impedimento para atuação do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal. Cabe lembrar que no início de abril o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empresário Eike Batista (HC 141.478) e, na oportunidade, não houve questionamento sobre sua atuação no caso", diz uma nota distribuída à imprensa.

Os ministros do Supremo evitaram comentar o assunto nesta terça-feira, diante da tensão trazida. Um deles, reservadamente, desconversou, dizendo que é comum haver pedidos de suspeição e impedimento - mas calou ao ser perguntado sobre a seriedade do caso em específico, o primeiro em que a própria PGR pede a declaração de impedimento de um ministro do STF.

A exceção foi o ministro Marco Aurélio Mello, que comentou publicamente o pedido da PGR e disse que se trata de um "caso sério", um episódio "indesejável" e "ruim" para o Judiciário. "Estou há 38 anos no judiciário e nunca enfrentei uma exceção de suspeição, de impedimento de colega. É constrangedor e ruim para o Judiciário como um todo", disse Marco Aurélio Mello, antes da solenidade de posse de Tarcisio Vieira como ministro titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"A questão é tão séria que o relator é quem estiver na Presidência do tribunal, não é nem distribuído (o processo). É muito sério", comentou Marco Aurélio. "Vamos esperar os próximos capítulos da novela. Por enquanto eu estou só na plateia", completou o ministro.

Levantamento feito pela reportagem mostra que não houve, em nenhuma das 44 arguições de impedimento apresentada contra ministros do Supremo, uma decisão da Corte de afastar um único ministro. Sequer os ministros relatores dos pedidos chegaram a decidir, em um primeiro momento, levar os casos a julgamento no plenário. Isso só aconteceu em cinco casos, após a rejeição inicial e a apresentação de recursos pelos autores das ações - mesmo assim, o plenário manteve a rejeição.

Na arguição de suspeição e impedimento do ministro Gilmar Mendes que encaminhou à presidência do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República Rodrigo Janot requereu o depoimento do próprio ministro no caso Eike Batista.

Janot requereu que o Pleno da Corte declare "a incompatibilidade" do ministro para atuar no habeas corpus 143.247/RJ e a nulidade "dos atos decisórios por ele praticados" - a mulher de Gilmar trabalha no escritório Sérgio Bermudes, que defende Eike. Gilmar Mendes soltou Eike há dez dias, em decisão liminar.

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Acusado de pagar US$ 16,5 milhões em propinas ao ex-governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), o empresário havia sido preso em janeiro, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio.

Na arguição, Janot também pede a intimação de Eike Batista "para manifestar-se no caso, em atenção ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, já que eventual procedência da presente arguição de impedimento e suspeição afetará sua esfera jurídica, em face da consequente nulidade da medida liminar concedida em seu favor no habeas corpus 143.247/RJ".

O procurador requereu, ainda, "a oitiva, como testemunhas, de Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes - mulher do ministro - e do advogado Sérgio Bermudes".

Defesa

Em nota, a assessoria de imprensa do ministro informou que "o HC 143.247 não tem como advogado o escritório Sérgio Bermudes". "Não há impedimento para atuação do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal. Cabe lembrar que, no início de abril, o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empresário Eike Batista (HC 141.478) e, na oportunidade, não houve questionamento sobre sua atuação no caso", diz a nota.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou, nesta segunda-feira (8) arguição de impedimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes no caso do empresário Eike Batista. O procurador pede a declaração de incompatibilidade do ministro para atuar neste processo, bem como a nulidade dos atos decisórios praticados por ele. A arguição foi encaminhada à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e caberá ao Pleno do STF decidi-la.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria.

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Há dez dias, Gilmar mandou soltar Eike, que estava preso desde janeiro na Operação Eficiência - desdobramento das Operações Calicute e Lava Jato - por suspeita de ter pago US$ 16,5 milhões em propinas ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). Para se livrar da prisão, Eike entrou com habeas corpus, acolhido liminarmente por Gilmar.

De acordo com a arguição, o ministro 'não poderia atuar como relator do habeas corpus, uma vez que sua esposa, Guiomar Mendes, integra o escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, representante processual do empresário em diversos processos'.

"Incide no caso a hipótese de impedimento prevista no artigo 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 3º, do Código de Processo Penal, a qual estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo 'em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório'", argumenta o procurador-geral da República.

Janot sustenta ainda que, se superada a alegação de impedimento, seja declarada a suspeição do ministro, uma vez que, como cliente do escritório de advocacia Sérgio Bermudes, Eike Batista caracteriza-se como devedor de honorários, mesmo que indiretamente, de Guiomar Mendes, por meio de sua participação nos lucros da sociedade advocatícia.

Por isso, 'confirma-se a causa de suspeição prevista no artigo 145, inciso III, do Código de Processo Civil, cumulada com o artigo 3.º, do Código de Processo Penal, a qual dispõe que há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive'.

Na arguição, Janot sustenta, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplicação subsidiária, ao processo penal, de dispositivos legais existentes e em vigor do Código de Processo Civil, que trata de forma mais eficaz a exigência de imparcialidade do julgador, com normais mais completas e atualizadas. "Em situações como essa há inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para duvidar da imparcialidade do juiz, resultando da atuação indevida do julgador no caso", argumenta.

Caráter supralegal

Reconhecido diversas vezes pelo STF como princípio constitucional, o princípio da imparcialidade é consagrado por declarações de direitos e convenções internacionais sobre direitos humanos das quais o Brasil é signatário. Tem, portanto, caráter supralegal. "De qualquer modo, a imparcialidade do juiz configura, seja como princípio constitucional implícito, seja como garantia supralegal expressa, uma exigência normativa hierarquicamente superior à legislação ordinária brasileira", explica Janot.

Em 1982, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos afirmou que 'todo juiz em relação ao qual possa haver razões legítimas para duvidar de sua imparcialidade, deve abster-se de julgar o processo' - pois, segundo o procurador, o que está em jogo é a confiança de uma sociedade democrática em seus tribunais.

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