Tópicos | Automóveis rastreados

O Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) voltou a adiar a entrada em operação do Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos (SIMRAV), que determinava a instalação obrigatória do sistema de rastreamento e bloqueio em 20% dos automóveis e caminhões novos produzidos no país a partir de 15 de agosto. O prazo foi prorrogado para janeiro de 2013.

A Deliberação nº 128/2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de julho, estabelece um novo cronograma para que o sistema, conhecido como kit antifurto, seja implantado gradualmente nos veículos nacionais – automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, micro-ônibus, tratores, reboques, ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e motocicletas. A partir de meados de 2014 todos os veículos só poderão ser licenciados com a instalação obrigatória de fábrica.

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Para os automóveis e caminhões já fabricados a instalação será optativa. Ou seja, nenhum motorista será obrigado a ter o sistema, mas se tiver interesse deverá contratar uma empresa privada.

Os fabricantes ou importadoras automobilísticas deverão homologar seus modelos no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A resolução movimentará toda a cadeia de valor envolvida: fabricantes de chip, montadoras, operadoras de telefonia, seguradoras e provedoras de serviços de TIV (empresas que fazem a gestão do rastreamento de automóveis). 

Polêmica

As montadoras continuam relutantes em instalar o sistema antifurto obrigatório alegando que ele elevaria o custo do veículo em cerca de R$ 600. A medida é polêmica e se arrasta desde 2007. Já foi questionada judicialmente pelo Ministério Público Federal porque os equipamentos de antifurto e rastreamento dos veículos podem ser monitorados, independentemente da autorização do proprietário. Já os órgãos de defesa do consumidor, como a Proteste, alegam que o sistema antifurto obrigatório encarecerá carro novo sem dar liberdade ao consumidor de optar pelo sistema antifurto.

Segundo os fornecedores, o sistema foi sendo aperfeiçoado ao longo do tempo. Segundo eles,  mesmo embarcado no automóvel (veículos leves, caminhões e motocicletas), o dispositivo antifurto somente será ativado na função rastreamento com a autorização do dono do veículo. E todas as informações do usuário serão protegidas por chaves de acesso. 

O chip implantado no veículo pertencerá ao Denatran, e poderá ser habilitado em qualquer operadora. Esse processo não envolverá o usuário. Ele nem mesmo saberá qual operadora estará no processo. A sua interface será sempre a seguradora. O procedimento de ativação do chip de rastreamento será feito de forma remota, sem acesso físico ao dispositivo, o que agiliza o serviço. “O equipamento antifruto só poderá ser configurado para comunicação sem fio pelo Denatran”, esclarece o órgão. E a TIV é quem ficará responsável pelo rastreamento.

A inovação no setor está nessa liberdade de a operadora poder ser substituída a qualquer momento pela seguradora (caso também seja uma TIV) ou sem que o usuário perceba ou tenha de fazer qualquer tipo de substituição no veículo, destaca Ramzi Abdine, da Cinterion, empresa da Gemalto que atua no setor módulos de comunicação celular máquina a máquina (M2M). “Hoje, o cartão das operadoras de telefonia móvel devem ser substituídos no momento da troca. Nos automóveis não. Por isso, ele é mais robusto e soldado dentro do aparelho rastreador”, explica.

Algumas seguradoras chegaram a pensar em ser uma TIV. “Em um primeiro estágio, nos habilitamos como uma TIV para fazer captura dos sinais para vender geoposição, usando a Porto Seguro Proteção e Monitoramento”, detalha José Luís F. da Silva, diretor da empresa de Proteção e Monitoramento da Porto Seguro. 

Como há muitas prorrogações do início do serviço, desde 2007, a seguradora passou a ser uma MVNO (operadora virtual) da TIM. Pela lei, afirma, uma empresa não pode atuar nas duas frentes. “Então abrimos mão de ser uma TIV”, aponta. “Hoje, fazemos a gestão de 420 mil automóveis. Se houver a possibilidade vamos atuar como monitoradora”. 

De acordo com ele, o valor do seguro poderia cair caso seja comprovada, ao longo do tempo, a eficiência do serviço no que diz à recuperação do veículo. “Seguro trabalha com base na experiência. Assim, com a eficácia, automaticamente o preço da contratação cai”, projeta.

Não é o que pensa a Proteste. Na avaliação da associação a obrigatoriedade de instalação do serviço é mais uma tentativa do Cotran em gerar gastos indevidos aos brasileiros, como no caso do "kit-socorro" que obrigou os proprietários a adquirir estojos de primeiros socorros posteriormente abandonados. Segundo a Proteste, o Contran se preocupou mais com os fabricantes do equipamento rastreador, com as empresas que oferecem esse serviço e com as seguradoras, do que com motoristas e passageiros.

E vai além. Na opinião da associação, a obrigatoriedade pode ser um dinheiro jogado fora, porque a resolução do Contran não obriga o dono do carro a ativar o sistema. E o dispositivo não impede o roubo, apenas localiza o carro depois dele ter sido levado embora.

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