Tópicos | culposo

Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta (3), a Polícia Civil anunciou que a patroa da mãe do garoto Miguel da Silva Santana, de cinco anos, morto após cair do nono andar do edifício Pier Maurício de Nassau, no Cais de Santa Rita, Centro do Recife, que integra o conjunto residencial popularmente conhecido como “Torres Gêmeas”, responderá por homicídio culposo, isto é, quando não há intenção de matar. Após ter acesso às câmeras de segurança do prédio, a perícia observou que a criança, filha de uma doméstica, foi deixada sozinha no elevador pela patroa de sua mãe, que saíra para passear com o cachorro. A moradora chegou a retirar o garoto do elevador uma vez, mas após sua insistência, apertou nos botões de condução a andares superiores ao seu.

De acordo com o delegado seccional responsável pelo inquérito, Ramon Correia, os investigadores concluíram que a queda foi acidental e que não houve envolvimento de uma segunda pessoa na ocorrência. “Observamos que o nono andar, mais precisamente as caixas dos condensadores de ar-condicionado, eram poucos e não estavam com telas de proteção”, pontuou.

##RECOMENDA##

O delegado explicou que a ocorrência consiste em uma situação clássica de crime omissivo impróprio e que a moradora do prédio foi autuada em flagrante. “A responsabilidade legal naquelas circunstâncias jazeria sob a moradora. A criança filha da sua funcionária permaneceu na sua unidade e esteve ali sob a sua responsabilidade. Ela tinha o poder e dever de cuidar daquela criança e, em última análise, impedir a ocorrência do trágico resultado”, completou.

A moradora, que não teve sua identidade revelada pela polícia, pagou uma fiança no valor de R$ 20 mil e está em liberdade provisória. “A criança tentou entrar no elevador uma vez e foi retirada, depois, tentou entrar novamente e, infelizmente, nesse momento  identificamos um fato determinante para alterar nosso juízo técnico jurídico do ocorrido. A moradora, possivelmente cansada de tentar tirar a criança- não podemos fazer juízo de valor nesse sentido, aperta em um outro andar superior ao apartamento em que residia. A criança acaba ficando só no elevador e sobe”, concluiu Correia.

O Superior Tribunal Militar (STM) desclassificou para homicídio culposo o crime ocorrido em abril de 2011, onde um soldado da Aeronáutica disparou uma pistola e matou um colega na Base Aérea do Recife. No julgamento de primeira instância, na Auditoria da capital pernambucana, o ex-militar foi condenado a seis anos de reclusão, por homicídio doloso. Com a desclassificação, sua pena foi reduzida para três anos e quatro meses de detenção. 

Segundo os autos, o acusado, a vítima e outros três militares estavam de serviço de guarda no quartel quando começaram uma brincadeira de empurra-empurra dentro do alojamento. A arma do soldado, uma pistola da 9mm, caiu no chão e, em seguida, após apanhá-la, ele efetuou um disparo que atingiu a cabeça de um outro soldado, que morreu na hora.

##RECOMENDA##

O Ministério Público Militar entendeu que o acusado atirou deliberadamente e o denunciou por homicídio doloso. O julgamento de primeira instância ocorreu em abril de 2012 e os juízes da Auditoria de Recife decidiram por condenar o acusado. A defesa do réu, no entanto, recorreu ao STM, primeiramente para tentar desclassificar o crime para homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

Ao analisar o recurso, o ministro Cleonilson Nicácio Silva resolveu acatar parcialmente o apelo defensivo. Ele considerou o soldado responsável pelo disparo e pelo crime, mas considerou que não houve vontade por parte dele de tirar a vida do colega. O soldado foi condenado por homicídio culposo e recebeu a pena de três anos e quatro meses de detenção. Por ser primário e de bons antecedentes, o ministrou permitiu-lhe o direito de recorrer em liberdade, com o regime prisional inicialmente aberto para o cumprimento da pena. Por maioria, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando