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A nova política de tarifação anunciada nesta terça-feira pela BM&FBovespa para o mercado à vista de ações não implica modificação no custo final para o investidor, "mas um rebalanceamento de preços dentro do processo de integração, captura de sinergias e ganho de eficiência", explicou o diretor presidente da Bolsa, Edemir Pinto.

Segundo ele, com a fusão da BM&F com a Bovespa havia subsídios cruzados nas tarifas, o que dificultava uma comparação clara com as bolsas internacionais. Mesmo assim, Edemir disse que não foram eliminados todos os subsídios. "Houve uma eliminação da gordura mais aparente", disse.

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Entre as principais iniciativas que estão sendo implementadas nesse sentido, e que entram em vigor a partir de 1º de abril, está uma redução de 28,5% da tarifa de negociação no mercado à vista de ações. Portanto, a bolsa passara a cobrar 0,005% sobre o valor negociado, contra 0,007% atualmente.

Edemir explicou que os fundos de investimento e clubes passam a ser cobrados na mesma faixa, mas que os subsídios que estavam cruzados na pós negociação foram ajustados, de modo que o custo final não mudou. Na pós-negociação, a taxa de liquidação foi elevada de 0,0180% para 0,0200%. Com a redução na tarifa de negociação, o custo final permanece em 0,250%.

As operações em leilão (abertura e fechamento) e as ofertas publicas de aquisição (OPAs) terão redução temporária das tarifas somente até 2 de dezembro deste ano, para permitir a adaptação dos sistemas da bolsa, das corretoras e dos fornecedores. Depois, voltará a ser cobrada a tarifa atual de 0,007% sobre o valor negociado.

O diretor presidente da BM&FBovespa afirmou que um dos fatores que permitiram as mudanças relacionadas à redução das tarifas foi o compartilhamento dos atuais ganhos de escala com a fusão das bolsas e que estão sendo transferidos ao mercado.

Tal transferência está também prevista em uma outra iniciativa anunciada, prevendo reduções progressivas das tarifas de negociação quando aumentarem os volumes negociados. Essa mudança entra em vigor a partir de 2 de dezembro deste ano.

Ou seja, de zero a RS 9 bilhões negociados em média diariamente, a tarifa aplicada é de 0,005%. Quando a media diária passar de RS 9 bilhões e chegando até RS 11 bilhões, a tarifa para os RS 2 bilhões excedentes cai para 0,004%; passando de RS 11 bilhões e chegando em RS 13 bilhões, sobre os RS 2 bilhões excedentes recua para 0,003%; e acima de RS 13 bilhões, para 0,002%.

Edemir explicou ainda que, supondo que a média de negociação diária chegue a RS 14 bilhões, o dobro da média atual, "no topo", ou seja, fazendo o cálculo das tarifas considerando as reduções aos volumes excedentes, a tarifa media é de 0,004357% sobre o negociado. "Trata-se de uma redução de 37,75% em relação aos 0,007% que estavam sendo cobrados", afirmou.

O executivo disse ainda que, como a Bolsa tem de oferecer previsibilidade do custo da operação feita em tempo real, às corretoras e aos investidores será divulgada mensalmente a tarifa a ser cobrada com base na média diária de negociação do mês anterior, calculada no último dia do mês, e sobre a qual será aplicada a taxa conforme a tabela de tarifas progressivas.

Outro aspecto citado diz respeito à extensão do benefício dos investidores de High Frequency, que operam 100% no day trade, aos demais investidores do day trade. Esse beneficio implica custos menores para certos volumes negociados, de acordo com uma tabela de tarifação da bolsa. Tal tabela também esta sendo readaptada à nova tarifa de negociação, ou seja, ela parte do custo anunciado hoje de 0,005% sobre o valor negociado. Essa iniciativa visa aumentar o volume de negócios na bolsa.

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