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Termina nesta segunda-feira (6) o prazo para os eleitores faltosos nas últimas três votações evitarem o cancelamento do título.

Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um cartório eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência.

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O processo pode ser iniciado pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. São consideradas ainda as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades.

Caso esteja em dúvida sobre sua situação, o eleitor também pode consultar o site do TSE.

Segundo informações do TSE, mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a pendência. Desse total, apenas 93.702 regularizaram a situação desde o início do prazo, no início de março.

O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.

O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Os números dos títulos cancelados começarão a ser divulgados em 24 de maio.

Os eleitores brasileiros que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até o dia 4 de maio para ficar quites com a Justiça Eleitoral, caso contrário, poderão ter o título cancelado. Segundo um balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até essa segunda-feira (6) dos 1.782.034 eleitores brasileiros nessa condição, apenas 29.529, ou seja, 1,65% do total normalizaram a situação.

De acordo com o TSE, para regularizar o cadastro eleitoral, o cidadão deve se dirigir ao cartório portando documento oficial com foto, título de eleitor e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).

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A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.

Caso não justifique a ausência, o eleitor é impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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