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O Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar em mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público e suspendeu decisão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos que havia fixado em R$ 35 mil a multa a ser paga pelo nadador norte-americano James Feigen para suspender a investigação a que era submetido por falsa comunicação de crime.

O MP, que propusera multa de R$ 150 mil, alegou que o valor, diferentemente do determinado em lei, fora fixado sem a sua anuência. A quantia proposta pela promotoria, contudo, foi rejeitada pela defesa, que a considerou excessiva.

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Ao conceder a liminar, divulgada pelo MP no início da madrugada deste sábado, 20, o desembargador Sergio Nogueira de Azeredo mandou comunicar a decisão com urgência à delegacia de Polícia de Migração e a Delegacia Especial de Assuntos Internacionais.

O objetivo era impedir que Feigen deixasse o País. O nadador, porém, já embarcara na noite de sexta, 19, para os EUA. Foi o último dos quatro atletas americanos envolvidos em um incidente em um posto de gasolina na Barra da Tijuca no domingo, 14 - falsamente denunciado como um assalto do qual teriam sido vítima - a deixar o Brasil.

O pagamento dos R$ 35 mil foi feito ao Instituto Reação, ONG treina jovens judocas em comunidades carentes e formou Rafaela Silva, que ganhou medalha de ouro na Rio 2016.

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