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O projeto de Lei complementar, elaborado pela Secretaria da Fazenda em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado, que constitui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, foi enviado pelo Governo de Pernambuco para a Aseembleia Legislativa, na última sexta-feira (12). A iniciativa, caso seja aprovada, possibilitará que os contribuintes que não conseguiram pagar seu débito, possa negociá-lo.

Com isso, haverá uma redução sob a quantidade de processos, incluindo a recuperação dos prejuízos, causados pela inadimplência, ao Tesouro Estadual. A cobrança desses impostos é relativa à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD).      

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Com a Lei, é esperado que haja uma redução parcial de multas e juros entre 50%  90%, com pagamentos à vista ou parcelado que, no caso do ICM e ICMS, esta última opção de liquidação pode ser feita em até 12 parcelas mensais com valor mínimo de R$ 100 por prestação. No caso dos débitos do IPVA e do ICD, esse parcelamento sobe para até 18 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 100 por parcela. 

O projeto de Lei também prevê a renegociação, ou seja, o parcelamento do valor remanescente já negociado anteriormente. 

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