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O Supremo Tribunal de Federal (STF) começou a julgar, na manhã desta quarta-feira (11) a possibilidade de interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos. A votação é acompanhada por representantes de instituições favoráveis à ação. Estão presentes, membros da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Comissão de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados, seção Rio de Janeiro (OAB-RJ) e o Grupo de Estudos sobre o Aborto.



A expectativa é que o julgamento seja concluído com maioria dos votos a favor da interrupção da gestação nos casos comprovados de fetos anencéfalos. O ministro do STF, Marco Aurélio, em seu voto, defendeu a liberdade de escolha da gestante. “Até 2005 três mil autorizações para interrupção da gestação de fetos anencefálicos foram concedidos em juízo. O que demonstra a necessidade de pronunciamento desta Casa. Segundo, o Brasil é o quarto País em casos de fetos anencéfalos, ficando atrás, apenas do Chile, México e Paraguai”.



O ministro destacou outros dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), “A cada três horas nasce um feto anencéfalo, segundo a OMS, datado dos anos de 1993 a 1998” e reforçou que o tema julgado envolve a “dignidade, saúde e o direito a liberdade de escolha do ser humano”. Além de basear seu voto na Constituição Federal, o ministro Marco Aurélio fez referência a princípios religiosos.



O julgamento que passou oito anos em tramitação, está sendo transmitido ao vivo pela TVjustiça. A previsão é que o caso tenha seu desfecho nesta quarta-feira ou, no máximo, se estenda até quinta-feira.





O Supremo Tribunal Federal (STF), após oito anos em tramitação, votará nesta quarta-feira (11) a ação para descriminalização da antecipação do parto de fetos anencéfalos. Atualmente, as ações movidas por gestantes decididas em não levar a gestação nestas condições adiante têm sido analisadas individualmente.

Esta análise, no entanto, é subjetiva, pois depende da interpretação de cada juiz ou promotor, podendo, em uma minoria dos casos, ser negada. Devido a todos os obstáculos existentes atualmente, desde 1989 já foram solicitadas, no Brasil, cerca de 10 mil autorizações judiciais para a interrupção da gestação. 

A votação será acompanhada por representantes de instituições favoráveis à ação. Estarão presentes, membros da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Comissão de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados, seção Rio de Janeiro (OAB-RJ) e o Grupo de Estudos sobre o Aborto.

##RECOMENDA##

As entidades acreditam que as mulheres devem ter o direito livre e esclarecido de decidir pela interrupção ou não de sua gravidez nos casos de fetos anencéfalos, sem que tenham impostas preferências e crenças de terceiros.

Anencefalia - Constitui grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural, cursando com ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. Estimativas apontam para incidência de aproximadamente um caso a cada 1.000 nascidos vivos. Cerca de 50% dos fetos anencéfalos apresenta parada dos batimentos cardíacos fetais antes mesmo do parto. Um pequeno percentual desses fetos anencéfalos apresenta batimentos cardíacos e movimentos respiratórios fora do útero, funções que podem persistir por algumas horas e, em raras situações, por mais de um dia. A anencefalia é, portanto, um processo irreversível, sem qualquer possibilidade de sobrevida.

Diagnóstico - Por meio de exames de ultrassonografia e de ressonância magnética é possível diagnosticar a anencefalia com 100% de precisão a partir da 12ª semana de gestação. São, portanto, desnecessários procedimentos invasivos ou outros exames para a confirmação diagnóstica.

Morbimortalidade materna - A literatura científica demonstra a associação entre anencefalia fetal e maior risco de complicações maternas, como hipertensão arterial e aumento do volume de líquido amniótico (polidrâmnio), alterações respiratórias, hemorragias vultosas por descolamento prematuro da placenta, hemorragias no pós-parto por atonia uterina e embolia de líquido amniótico (grave alteração que cursa com insuficiência respiratória aguda e alteração na coagulação sanguínea). Portanto, a manutenção desta gestação coloca a saúde da gestante em riscos absolutamente desnecessários.

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