Tópicos | Operação Integração

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná firmou acordo de leniência com a empresa Purunã, que reconheceu ter gerado caixa para que a Rodonorte realizasse pagamentos ilícitos, visando à obtenção de modificações contratuais benéficas à concessionária de estradas.

A Operação Integração foi deflagrada em fevereiro de 2018. Foi a 48.ª etapa da Lava Jato e mirou esquema de corrupção na concessão de rodovias federais no Paraná que fazem parte do Anel da Integração. Na ocasião, o chefe da Casa Civil do ex-governador Beto Richa (PSDB) foi alvo de buscas.

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Segundo a Lava Jato, entre os "serviços" prestados por operadores do esquema estava a viabilização do pagamento de propinas a agentes públicos do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), DER/PR - Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná e Casa Civil do Governo do Estado.

As informações sobre o acordo foram divulgadas pelo Ministério Público Federal.

O procurador da República Felipe Camargo, da força-tarefa, ressalta que "este é o primeiro acordo com empresa que participou lateralmente no esquema de concessões rodoviárias do Paraná, proporcionando informações sobre como foi gerado dinheiro em espécie para pagamentos de propinas a altas autoridades do estado".

Valores recuperados

Pelo acordo, a Purunã pagará, em decorrência das infrações e ilícitos revelados, uma compensação de R$ 20,5 milhões.

Deste valor, R$ 20 milhões serão destinados à execução de parte das obras que sejam consideradas prioritárias atualmente pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) nas rodovias paranaenses concedidas à Rodonorte. O restante será destinado aos cofres do Estado do Paraná.

O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa, chama a atenção para a importância desse tipo de acordo.

"Os acordos inéditos na área de concessões feitos pela Lava Jato permitiram explicar pedágios caríssimos, estradas sem duplicação e a falta ou demora das obras. Os paranaenses querem virar a página dessa história."

Aprofundamento da investigação

Além de reconhecer os ilícitos praticados e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa apresentou informações e provas relevantes para o esclarecimento dos crimes, que contribuirão para o aprofundamento das investigações decorrentes da operação Integração.

O procurador da República Alexandre Jabur afirma que "esta é a primeira de uma série de empresas que agiram de forma semelhante, algumas das quais vêm buscando o Ministério Público Federal para contribuir para as investigações".

"A atitude de empresas que contribuem para as investigações e indenizam a sociedade é positiva e deve ser estimulada."

O termo de leniência será submetido à homologação da 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, dedicada ao combate à corrupção.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) decidiu que o processo da Operação Integração - fase 48 da Lava Jato -, é mesmo de competência da 23.ª Vara Criminal Federal de Curitiba. A decisão, tomada na sessão de quarta-feira passada, dia 17, rejeita Recurso em Sentido Estrito do Ministério Público Federal e mantém entendimento do juiz Sérgio Moro, titular da 13.ª Vara Federal, que já havia mandado redistribuir os autos dessa investigação por entender que os fatos não têm ligação com o esquema de cartel e propinas instalado na Petrobras.

A Operação Integração é uma investigação sobre supostos desvios de recursos dos pedágios administrados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná.

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Segundo o Ministério Público Federal, o "esquema de contratações fraudulentas e desvios" fraudou o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão com o Paraná, "além de gerar dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e também para enriquecimento dos próprios administradores e funcionários da concessionária".

No dia 12 de junho, Moro abriu mão do caso, alegando "sobrecarga com as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobras e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht".

Ao recorrer ao TRF-4 contra a decisão de Moro em mandar redistribuir a investigação, o Ministério Público Federal alegou existência de "elementos de conexão fática com os delitos de lavagem de dinheiro e empresas ligadas aos operadores financeiros que autorizariam a competência exclusiva da 13.ª Vara Federal de Curitiba, com a instrução e julgamento realizados por Sérgio Moro".

As defesas de vários alvos da Operação Integração apontaram "elementos técnicos processuais que demonstraram não ser de competência de Moro o processamento e julgamento da 48.ª fase da Lava Jato". Segundo os defensores, não é possível estabelecer a competência da 13.ª Vara Federal "por não existir conexão fática entre os delitos".

Gustavo Polido, advogado criminalista que realizou a sustentação oral perante os desembargadores da 8.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, defendeu a tese de que a mera existência de operadores financeiros e de empresas relacionadas à Lava Jato, e que as semelhanças dos delitos de lavagem de dinheiro também semelhantes à Lava Jato, "não figuram hipótese de atribuição de competência de Moro".

Polido defendeu enfaticamente a livre distribuição do processo penal, "para que não reste violado o princípio constitucional do juiz natural, bem como seja assegurada a correta e legítima aplicação e interpretação das normas contidas no Código de Processo Penal".

Na sessão do dia 17 passado, o TRF-4 decidiu acolher a tese de defesa e negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal. Apenas o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus ficou voto vencido. Participaram do julgamento, além de Laus, os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, ambos favoráveis à tese sustentada pela defesa.

"Desta forma, o processo relativo à 48.ª fase da Lava Jato, a Operação Integração, e seus respectivos desdobramentos, não retornarão ao juiz Sérgio Moro, mantendo-se sob a competência da 23.ª Vara Federal", disse Gustavo Polido.

A força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná apresentou à Justiça Federal na última quinta-feira, 19, pedido de alienação antecipada do apartamento de luxo de Nelson Leal Júnior em Balneário Camboriú (SC), sequestrado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba durante a deflagração da Operação Integração. As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República no Paraná.

A acusação aponta que a aquisição do apartamento teria ocorrido de forma oculta, com pagamentos de aproximadamente R$ 500 mil em espécie. A compra do imóvel, na denúncia oferecida no início deste mês, foi descrita como um ato de lavagem de dinheiro praticado por Leal.

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De acordo com os procuradores, o fato de o réu ter sido exonerado dos cargos que ocupava compromete sua renda e, consequentemente, põe em risco a manutenção do imóvel. Como o apartamento foi sequestrado pelo juízo, o MPF entendeu que há risco de deterioração do bem, o que pode comprometer a futura reparação do dano. Por isso, apontou-se a necessidade de sua imediata alienação.

Nelson Leal Júnior, ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), é apontado como o principal responsável pelo esquema fraudulento no órgão estatal. Conforme aponta a denúncia, ao mesmo tempo em que viabilizava os aditivos favoráveis à concessionária Econorte, Leal apresentou incremento patrimonial incompatível com seus rendimentos, usando recursos em espécie para aquisição do apartamento de luxo em questão. Segundo a acusação, Leal recebeu, entre 2013 e 2016, mais de R$ 2 milhões em depósitos sem comprovação de origem nas contas-correntes que controlava.

Defesa

A reportagem entrou em contato com a defesa de Nelson Leal, mas ainda não obteve retorno.

O empresário Olívio Rodrigues Júnior, um dos delatores da Odebrecht, afirmou que o advogado Rodrigo Tacla Duran "era doleiro". O executivo prestou depoimento na segunda-feira, 5, em que ação penal em que ele e o ex-dirigente da UTC Walmir Pinheiro Santana são réus por lavagem de dinheiro.

Tacla Duran está foragido na Espanha. A Operação Lava Jato afirma que o advogado operava propina ao lado de executivos do departamento de propinas da Odebrecht.

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Neste processo, Olívio Rodrigues Júnior e Walmir Santana foram acusados de operacionalizar repasses fraudulentos a Tacla Duran, denunciado em outra ação por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O advogado teria recebido valores de empreiteiras em suas empresas e disponibilizado dinheiro em espécie "para que fossem utilizados para pagamentos de agentes públicos, especialmente dirigentes da Petrobrás".

Olívio relatou que prestou serviço para Odebrecht entre 2006 e 2015 com vínculo exclusivo.

O executivo afirmou que foi contratado pelo chefe do Setor de Operações Estruturadas, o departamento de propinas da empreiteira, Hilberto Silva - delator da Lava Jato -, "para prestar serviço à área internacional e fazer pagamentos não contabilizados da empresa". O delator declarou que "não sabia quem eram os beneficiários" do pagamentos.

Durante o depoimento, o juiz federal Sérgio Moro questionou se Olivio conheceu Tacla Duran.

"Conheci, sim, sr", afirmou. "Pessoalmente."

O magistrado perguntou se Tacla Duran esteve envolvido "em prestação de serviço ao grupo Odebrecht".

"Ele era um doleiro", disse.

O executivo contou que Tacla Duran "ingressou no grupo Odebrecht, através do Fernando Migliaccio", responsável pelas entregas em dinheiro vivo do Setor de Operações Estruturadas.

Migliaccio é delator da Lava Jato.

"Existia conta corrente entre a Odebrecht e ele (Tacla Duran) que, na realidade, era controlada pelo Fernando e isso ia balanceando. Se existia uma necessidade de pagar, ele solicitava um pagamento e eu efetuava a transferência para ele", relatou.

Sérgio Moro quis saber "como era a remuneração de Tacla Duran".

"Isso eu não sei precisar ao sr. Sei que era uma comissão muito superior à minha", afirmou Olívio Rodrigues Júnior.

O executivo afirmou que durante o período em que prestou serviço à Odebrecht, Tacla Duran era exclusivo da empreiteira.

"Depois da Operação Lava Jato, fiquei sabendo que ele prestava serviço para essas empresas que veio a surgir na Lava Jato", declarou.

Espanha. A Justiça espanhola negou em julho o pedido do Brasil para extraditar Rodrigo Tacla Duran. O advogado chegou a ser detido em Madri em novembro de 2016.

Por ter dupla nacionalidade, Tacla Duran recorreu e conseguiu o direito de responder pelos crimes na Espanha. Como o Brasil não extradita espanhóis, o governo do país europeu "aplicou o princípio da reciprocidade" no caso de Tacla Duran.

Defesa

Com a palavra, Rodrigo Tacla Duran:

"Sobre os depoimentos dos delatores Olivio Rodrigues e Walmir Pinheiro esclareço:

1. Fui fiscalizado pela Receita Federal do Brasil durante dois anos e, após dez pedidos de prorrogação, a fiscalização foi encerrada sem identificar quaisquer irregularidades, conforme relatório em poder do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

2. O delator Olivio Rodrigues tenta me imputar crimes com o intuito de proteger seu irmão, Marcelo Rodrigues, o qual também trabalhou para o Departamento de Operações Estruturadas, esteve preso duas vezes a pedido Lava Jato, não foi denunciado e nem está entre os 77 delatores da Odebrecht. Marcelo Rodrigues era colega de faculdade de Wu Yu, citado como sendo o chinês da rua 25 de março, e foi ele o responsável pelo seu recrutamento para dar início à Operação Dragão.

3. Nunca mantive contato por e-mail ou telefone com Olivio Rodrigues, que precisa esclarecer que foi um dos fraudadores do sistema Drousys, cujos técnicos responsáveis por estas adulterações trabalhavam dentro do seu escritório no bairro do Tatuapé, em São Paulo, e por ele eram remunerados. Entre estes técnicos estavam Paulo Sérgio da Rocha Soares e Camilo Gornatti, conforme registram vários depoimentos de delatores e testemunhas.

4. A empresa VivoSant Corp S.A., citada no seu depoimento, é uma empresa espanhola, não é uma offshore. Ela é uma holding patrimonial declarada ao fisco brasileiro e ao fisco espanhol, a qual já foi alvo de fiscalização pelas autoridades fiscais de ambos os países sem que nada de irregular tenha sido encontrado como, por exemplo, transferências de valores a terceiros. No ano passado, coloquei espontaneamente à disposição da Justiça Espanhola os recursos da vivoSant Corp S.A. depositados em Cingapura, no banco Pictet.

5. Com relação ao delator Walmir Pinheiro, nunca foi realizada perícia no seu celular para constatar, através dos registros das Estações Rádio Base (ERBs), sua acusação de que se encontrou comigo na garagem da UTC. Por sinal, ele se contradiz: antes dizia que se encontrava comigo pessoalmente na garagem, mas mudou a versão e agora fala que eu enviava um portador, o qual não sabe o nome e que não há registro da sua passagem pela sede da UTC.

6. As relações entre minhas empresas, o Grupo UTC e Ivan Carratu já foram objeto de esclarecimento em inquérito que corre na Polícia Federal de São Paulo e cuja cópia entreguei à CPI da JBS durante meu depoimento no dia 30 de novembro de 2017, ocasião em que pude esclarecer questões envolvendo o advogado Carlos Zucolotto e minha tentativa de acordo com a Força Tarefa da Lava Jato. Neste inquérito da Polícia Federal de São Paulo estão sendo apurados os desvios cometidos pelo delator Walmir Pinheiro em prejuízo da UTC, recursos estes que ele oculta e os quais não foram revelados em juízo no seu acordo com a Lava Jato.

Madrid, 7 de março de 2018.

Rodrigo Tacla Duran"

O Ministério Público Federal requereu ao juiz federal Sérgio Moro nesta segunda-feira, 26, a conversão da prisão temporária de seis alvos da Operação Integração, 48ª fase da Lava Jato, em preventiva. Um dos alvos é o diretor do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), do Paraná, Nelson Leal Júnior.

A Integração foi deflagrada na quinta-feira, 22. A investigação mira propina supostamente paga pela Econorte a agentes públicos do DER-PR, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e da Casa Civil do Governo do Estado. Os repasses teriam sido feitos pelos operadores financeiros Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran.

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A força-tarefa da Lava Jato quer ainda a preventiva do agente do DER, do Paraná, Oscar Alberto da Silva Gayer, do atual diretor-presidente da Econorte, Helio Ogama, do dirigente da empresa Rio Tibagi, Leonardo Guerra, do diretor financeiro da Triunfo Participações, Sandro Antônio de Lima, e do empresário Wellington de Melo Volpato.

A Procuradoria da República pede que se o juiz Moro não decidir pela custódia preventiva, que a prisão temporária seja prorrogada por mais cinco dias.

Na quinta-feira, quando Integração foi deflagrada, os citados se manifestaram desta forma:

Defesas

Com a palavra, o Governo do Paraná

"O governador Beto Richa determinou hoje a pronta instauração de processo de investigação para o esclarecimento de eventuais irregularidades apontadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, na chamada "Operação Integração", que envolve a concessão de rodovias federais no Paraná. A investigação será conduzida pela Controladoria Geral do Estado.

Tanto os contratos quanto os aditivos relacionados ao chamado Anel de Integração foram conduzidos pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER), que é o poder concedente. E todos terminaram submetidos ao crivo da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - Agepar, que homologou seus termos. Os contratos originais do Anel de Integração foram assinados em 1997.

Quanto aos fatos que envolvem o sr. Carlos Nasser, esclarece que ele exercia a função de assessor político junto à Casa Civil, cargo de terceiro escalão, sem qualquer vínculo com o Gabinete do Governador.

Em razão disso, o governador determinou o seu imediato afastamento do cargo, até a apuração completa dos fatos.

Curitiba, 22 de fevereiro de 2018.

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL"

 

Com a palavra, o Grupo Triunfo, controlador da Econorte

Posicionamento Triunfo Participações e Investimentos

"A Triunfo Participações e Investimentos sempre contribuiu de forma transparente com todas as autoridades e segue à disposição para prestar os esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos apurados na Operação Integração, 48ª etapa da Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira.

Em complemento, a Companhia esclarece algumas questões levantadas na coletiva de imprensa concedida por autoridades na Sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba/PR:

(i) A Construtora Triunfo S.A. e a Triunfo Participações e Investimentos são empresas com administrações independentes;

(ii) Triunfo, Econorte e Rio Tibagi não contrataram os serviços de Adir Assad ou de Nelson Leal Junior;

(iii) Os resultados financeiros da Triunfo, companhia aberta com ações negociadas na Bolsa de Valores, e suas controladas, são públicos e auditados pela empresa de auditoria;

(iv) As transações entre Econorte e Rio Tibagi são apresentadas nas demonstrações financeiras da Triunfo, e desde seu IPO, em 2007, sempre foram públicas ao mercado;

(v) A contratação dos serviços prestados pela empresa de Carlos Felisberto Nasser (assessoria financeira e de mercado de capitais) ocorreu antes de 2013, quando ele não ocupava o cargo de assessor da Casa Civil do Governo do Estado do Paraná;

(vi) Ao contrário do que foi dito, a Econorte cumpriu 100% dos investimentos previstos no contrato de concessão. Do total do valor arrecadado com tarifa de pedágio durante todo o período da concessão (R$ 2,060 bilhões), R$ 1, 160 bilhão (56%) foram destinados para investimento em obras e administração da rodovia, e R$ 380 milhões foram destinados para pagamento de impostos. O lucro da empresa correspondeu a 14% da receita apurada no período;

(vii) O preço atual das tarifas dos pedágios da Econorte leva em consideração a compensação da redução unilateral do valor em 50% no primeiro ano da concessão; atraso no reajuste de pedágio conforme previsto no contrato de concessão; isenção de pedágio para mais de 20 mil usuários nas praças de pedágio (lei dos caminhoneiros e outros)

(viii) A Triunfo Participações e Investimentos e a Econorte prestaram todos os esclarecimentos solicitados dentro da 36ª operação da Lava Jato, referentes à contratação dos serviços do escritório de Rodrigo Tacla Duran e seus subcontratados;

A Triunfo Participações e Investimentos sempre pautou suas atividades pelo estrito cumprimento da legislação e ressalta seu compromisso com as melhores práticas de governança corporativa.

Sobre a Triunfo

A Triunfo Participações e Investimentos S.A. (TPIS3) é uma das principais empresas brasileiras do setor de infraestrutura, com forte atuação nos segmentos de concessões rodoviárias, aeroportuária e geração de energia e administração portuária. Listada desde 2007 no Novo Mercado, o mais alto nível de governança corporativa da BM&FBOVESPA, a Triunfo baseia sua estratégia de crescimento na diversificação de seu portfólio, através de projetos bem estruturados com foco na geração de valor aos acionistas."

 

Com a palavra, Rodrigo Tacla Duran

"Nota de esclarecimento

1. No dia 25 de abril de 2017, após dez pedidos de prorrogação de uma investigação iniciada em 14 de julho de 2015, a Receita Federal encerrou o procedimento de fiscalização contra meu escritório de advocacia sem lavrar auto de infração. Ou seja: toda minha movimentação financeira foi corretamente declarada e os respectivos impostos recolhidos.

2. Conforme certidão emitida pela Receita Federal no dia 20 de fevereiro de 2018, anteontem, o escritório Tacla Duran Sociedade de Advogados tem situação fiscal regular.

3. Todos os trabalhos prestados para o Grupo Triunfo foram indevidamente apreendidos em novembro de 2016, durante busca e apreensão ilegal autorizada pelo juiz Sérgio Moro, desrespeitando o sigilo profissional e outras prerrogativas, conforme despacho da presidência da OAB-SP.

4. Sou espanhol, vivo em Madri com minha família, meu endereço é conhecido pelas autoridades espanholas e brasileiras. O juiz Sergio Moro tem meu endereço. A Justiça espanhola negou minha extradição e, no dia 19 de dezembro de 2017, a Receita Federal da Espanha encerrou fiscalização contra mim concluindo que eu não cometi qualquer irregularidade ou delito.

5. Nunca sofri qualquer condenação criminal e tenho colaborado com a Justiça Espanhola e de diversos países. Embora o procurador Douglas Fischer, da Secretaria de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal, tenha recomendado o envio para a Espanha de supostas provas contra mim em poder do juiz Sérgio Moro e dos procuradores de Curitiba, conforme determinam acordos e tratados internacionais, até hoje isso não foi feito ao arrepio da lei.

6. Há uma denúncia apresentada por parlamentares junto à Procuradoria Geral da República, requerendo investigação sobre irregularidades ocorridas durante negociações do meu acordo de colaboração com a Força Tarefa do Paraná em março de 2016, o que torna impedidos tanto os procuradores da Lava Jato, quanto o juiz Sergio Moro, de conduzirem processos e investigações contra mim, uma vez que todos têm interesse direto no desfecho de quaisquer causas envolvendo meu nome.

Madri, 22 de fevereiro de 2018.

Rodrigo Tacla Duran"

Com a palavra, o DNIT

- o servidor citado no processo não faz mais parte do quadro do DNIT desde 2010;

- o DNIT não atua em processos de concessão de rodovias;

- a Autarquia vai acompanhar as apurações e colaborar com as autoridades, adotando as medidas administrativas que forem necessárias.

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