Tópicos | Programa OEA

A Receita Federal alterou por meio de instrução normativa algumas regras do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, certificação concedida a importadores, exportadores, portos, aeroportos, terminais, companhias marítimas, entre outros, que atesta a empresa ou companhia como segura e confiável em suas operações. Entre as mudanças, o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) permite ao importador atuar também como adquirente ou encomendante de bens importados por terceiros, mas, nesse tipo de operação, não será tratado como Operador Econômico Autorizado (OEA) e nem irá desfrutar dos benefícios do programa. O Programa OEA oferece benefícios que facilitam os procedimentos aduaneiros, tanto no País, quanto no exterior.

A IN ainda amplia de março para junho a vigência da certificação provisória na modalidade OEA-C Nível 2 concedida a empresa participante do projeto piloto que atender aos requisitos de admissibilidade ao programa. A adesão é voluntária.

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A instrução da Receita ainda atualiza a redação do trecho que trata da adesão ao programa pelas empresas habilitadas no antigo procedimento Despacho Aduaneiro Expresso, conhecido como Linha Azul. O novo texto diz que a empresa interessada em fazer a migração será certificada provisoriamente como OEA-C Nível 1, "com manutenção dos benefícios utilizados como empresa habilitada à Linha Azul até o prazo de três anos, contado da data da habilitação à Linha Azul, na hipótese em que a habilitação tenha ocorrido após 31 de dezembro de 2013 ou da data da apresentação do último relatório de auditoria de controle interno, na hipótese em que a apresentação tenha ocorrido após 31 de dezembro de 2013".

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