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O secretário de Administração da Presidência da República, Antonio Carlos Paiva Futuro, informou ao juiz federal Sérgio Moro que confiscou 21 ‘tralhas’ do ex-presidente Lula. Os objetos estavam armazenados em uma sala no Banco do Brasil, no centro de São Paulo, e foram apreendidos em março de 2016 na Operação Lava Jato.

Foram confiscados um peso de papel, três moedas, um bibliocantos, cinco esculturas, duas maquetes, uma taça de vinho, uma adaga, três espadas, uma coroa, uma ordem, um prato decorativo e moedas antigas.

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Durante seus mandatos, entre 2003 e 2010, o petista recebeu centenas de itens. Após avaliação da Secretaria de Administração da Presidência, Moro autorizou, em 28 de abril, que o acervo de 21 bens fosse restituído em favor da União. A Comissão Especial da Secretaria da Presidência da República havia analisado 176 itens.

Em 8 de junho, Antonio Carlos Paiva Futuro enviou um ofício a Moro. "Informo a Vossa Excelência que a referida decisão desse douto Juízo foi cumprida dentro do prazo fixado, conforme comprova o anexo Termo de Recebimento, lavrado em 8 de junho próximo passado e firmado por servidores desta Secretaria e representantes do Banco do Brasil (Gerente Executivo da Unidade de Operações e Gerente do Setor), quando do efetivo levantamento dos mencionados bens, para fins de incorporação administrativa ao patrimônio da União Federal."

O secretário destacou a Moro que os itens estavam "no mesmo estado de conservação verificado quando da diligência anterior".

Quando autorizou, em abril, que os bens fossem confiscados, Moro observou que foram "recebidos em cerimônias oficiais de trocas de presentes com Chefes de Estados ou Governos estrangeiros, que têm algum valor mais expressivo, mas que não caracterizam presentes de caráter personalíssimo".

"Constatou este Juízo que havia alguns bens entre os apreendidos que teriam sido recebidos, como presentes, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o exercício do mandato, mas que, aparentemente, deveriam ter sido incorporados ao acervo da Presidência e não ao seu acervo pessoal. É que agentes públicos não podem receber presentes de valor e quando recebidos, por ser circunstancialmente inviável a recusa, devem ser incorporados ao patrimônio público", anotou Moro na ocasião.

Em abril, após a autorização de Moro para que os bens fossem confiscados, a defesa de Lula declarou que a decisão do juiz era ‘mais uma prova de sua parcialidade e perseguição contra o ex-Presidente’.

"O acervo privado de Lula, composto de documentos e presentes recebidos pelo ex-Presidente durante os seus dois mandatos, é resultado de um processo administrativo que tramitou em Brasília, perante a Presidência da República, e seguiu os critérios da Lei nº 8.394/1991, exatamente como ocorreu em relação a todos os ex-Presidentes da República desde a edição desse ato normativo. Nenhum ato relacionado ao acervo foi praticado em Curitiba, com confirmou em juízo a testemunha Claudio Soares Rocha, que organizou todo o processo. Além da questão da competência territorial, o tema é absolutamente estranho a uma Vara Criminal. Mais uma vez está-se diante de uma decisão absolutamente ilegítima, que integra o ‘lawfare’ contra Lula", destacou o advogado Cristiano Zanin Martins na ocasião.

O juiz federal Sérgio Moro concedeu mais trinta dias para a Comissão Especial da Secretaria de Administração da Presidência da República avaliar as "tralhas" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do magistrado acolhe pedido do secretário de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República, Antonio Carlos Paiva Futuro.

O prazo solicitado tem por objetivo "a conclusão dos trabalhos pela Comissão Especial destinada a averiguar, se e quais objetos depositados pelo ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em cofre do Banco do Brasil devem ser incorporados ao Patrimônio da Presidência da República".

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"Defiro o prazo adicional de 30 dias para a conclusão dos trabalhos, contados do fim do prazo original, findo o qual deverá ser apresentado o relatório final a este Juízo", determinou Moro na decisão de 17 de novembro.

A comissão que avalia os bens é composta por "representantes da Secretaria da Presidência da República, da Secretaria de Controle Interno da Diretoria de Documentação Histórica DDH do Gabinete Pessoal no âmbito da Presidência da República, e ulteriormente do Tribunal de Contas da União e do Instituto Brasileiro de Museu Ibram".

Em março deste ano, quando estourou a Operação Aletheia - desdobramento da Lava Jato que levou o ex-presidente para depor -, a Polícia Federal encontrou em um cofre no Banco do Brasil em São Paulo objetos que o ex-presidente chama de "tralhas" e relata ter recebido de presente quando exerceu os dois mandatos (2003/2010).

A busca achou moedas, espadas, adagas, canetas, condecorações e outros objetos de valor que estavam armazenados no banco desde 2011, sem custo, segundo informou o gerente da agência na ocasião.

No mesmo dia em que foram feitas as buscas no cofre, Lula foi conduzido coercitivamente para depor e, irritado, disse que não sabia onde estavam as inúmeras "tralhas" que ganhou quando presidente e que iria entregar tudo para o Ministério Público.

Antes disso, o ex-presidente havia sido flagrado em um grampo com um advogado fazendo críticas às investigações sobre os presentes e dizendo que iria mandar tudo para um prédio do Ministério Público Federal.

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