João Maurício Adeodato

João Maurício Adeodato

Conversas Filosóficas

Perfil: Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife (UFPE), Pesquisador 1-A do CNPq, Livre Docente da Faculdade de Direito da USP e Coordenador dos Cursos de Direito do Grupo Ser Educacional. Currículo em: http://lattes.cnpq.br/8269423647045727

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O Direito e a Morte

João Mauricio Adeodato, | qui, 26/04/2012 - 11:56
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Diz-se sempre que a única certeza da vida é a morte, ainda que não saibamos quando nem como vai tocar a nossa vez. Isso significa que o máximo que os seres humanos podem desejar é que a morte demore a chegar, que alcancem uma vida longa (critério de quantidade), e que tenham uma “boa morte”, com um mínimo de sofrimento (critério de qualidade). A maioria das pessoas evita pensar nisso, sobretudo os jovens, mas refletir desde já sobre o assunto pode ajudar muito a diminuir o sofrimento diante do inevitável. E a filosofia é a grande companheira para tanto.

A cultura ocidental e o domínio da ética cristã nos acostumaram a ver a morte como um mal – o que é um paradoxo para quem, como o cristão, crê no paraíso e numa vida melhor depois de um juízo final sempre justo – e com a ideia de que a vida deve ser mantida a todo custo. Outras culturas, como a muçulmana e a budista, por exemplo, apresentam visões diferentes sobre a inevitabilidade da morte.

Hoje, porém, mesmo em nossa cultura ocidental, esses postulados éticos começam a ser questionados: discute-se se a vida vale a todo custo e, para muitas pessoas, se a lei deve proteger o direito de morrer, quando a qualidade física da vida é tão ruim que a morte aparece como um alívio desejado. Sem contar que a sociedade complexa assiste hoje a fenômenos antes inimagináveis, tal como o desejo de suicídio por parte de pessoas fisicamente saudáveis, mas que se consideram psiquicamente infelizes e decidem que não vale a pena viver, debate presente hoje, por exemplo, na Holanda.

Aí surgem novos conceitos jurídicos no âmbito do direito médico, dos quais são exemplos os “cuidados paliativos”, que consistem na sedação por meio de drogas poderosas que não têm por objetivo a cura, mas apenas evitar a dor; ou os de “abstenção de tratamento” e “ordens de não-reanimar”, quando os médicos simplesmente deixam de prestar assistência a doentes considerados terminais; mais adiante ainda vão os conceitos de “morte medicamente assistida” e “assistência ao suicídio”, quando o papel dos médicos não é apenas passivo, mas sim engajado em apressar a morte diante da péssima qualidade de vida.

Mais “pós-moderno” ainda parece esse debate holandês sobre o direito de uma pessoa saudável demandar a própria morte por conta de um desânimo qualquer diante da vida. Meu cônjuge me deixou, minha filha morreu ou, simplesmente, “essa vida não vale a pena...”

Tal encontro entre direito à vida e direito à morte, temperado pelo direito à saúde e à qualidade de vida, configura claros conflitos de valores, que dificilmente se enquadram em regras gerais como aquelas criadas pelas leis. Tudo isso tem grandes reflexos na filosofia e na filosofia do direito: a conveniência ou não de cuidados médicos, quando não há qualquer esperança de cura ou mesmo melhora, ou seja, o direito de morrer. Existe isso? A importância da filosofia do direito aparece mais claramente quando a lei se mostra inútil diante do conflito.

Fala-se em “encarniçamento terapêutico” quando o sistema médico se recusa a desistir e persiste no tratamento, ainda que na presença do sofrimento, a chamada “distanásia”. O pior é quando esse debate, tão sensível para os entes queridos, envolve motivações de interesses financeiros por parte do sistema médico privado, sem qualquer respaldo ético; ou mesmo, no que diz respeito ao sistema de saúde pública, quando é preciso escolher entre gastar recursos limitados com uma pessoa idosa, sem esperança de cura, e jovens acidentados que precisam imediatamente daquela máquina ou daquela vaga na unidade de terapia intensiva. E que dirá daqueles criminosos considerados irremediáveis, cujo coma chegou antes à maquinaria médica pública, a qual agora precisa da vaga para um jovem “do bem”. E aos pobres médicos, coitados, é deixado esse grave problema filosófico de decidir quem vive e quem morre, dilema que nenhum ser humano deveria carregar.

Sem contar que todos esses problemas se agravam nos casos de impossibilidade de manifestação da vontade por parte do paciente, como em doenças mentais graves ou pacientes comatosos profundos, sobretudo quando a pessoa não tem parentes, amigos ou entes queridos.

No fundo, a solução passa pela prudência da avaliação diante de cada caso. O problema filosófico central é esse, no direito à saúde, pois a “ortotanásia” nada mais é do que o meio termo ponderado entre a eutanásia, que acaba com a vida, e a distanásia, que a prolonga a todo custo.

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