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A Advocacia do Senado vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques de suspender a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.

A relatora da CPMI, Eliziene Gama (PSD-MA), manifestou nesta terça-feira (3) preocupação com a decisão proferida pelo ministro do STF “de forma monocrática”.  — Não é um recorte de alguma decisão, não é questionar alguma coisa que estivesse fora do escopo da CPMI. Ela [a decisão de Nunes Marques] anula por completo todo um processo de investigação que nós levamos aqui meses a fio. Aliás, de um ex-diretor, de uma das pessoas investigadas por esta comissão que foi presa, de uma forma posterior, pela Polícia Federal.

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Durante o depoimento do empresário Argino Bedin à CPMI nesta terça-feira, a relatora lembrou que o ex-diretor-geral da PRF afirmou a manifestantes em rodovias que “a única ordem que nós temos é para estar aqui com vocês”. Ela também destacou a conversa de Vasques com o dono da Combat Armor, empresa que fez uma negociação de R$ 47 milhões com a PRF para a venda de veículos “fora das especificidades que estavam no edital de licitação”.

Para o presidente da CPMI, os presidentes das duas Casas do Congresso devem, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), esclarecer “quais são os poderes da CPMI e quais são os limites que o STF tem para estabelecer uma certa regra para os poderes da CPMI”. 

— A CPMI não pode ser cerceada. A mim, nesse momento, cabe apenas fazer o recurso que nós já autorizamos a Advocacia do Senado a proceder.

*Da Agência Senado

As comissões parlamentares de inquérito do Congresso Nacional podem propor acordos de colaboração premiada aos seus depoentes, desde que tenha a concordância do Ministério Público. Essa é a análise da Advocacia do Senado Federal (Advosf) em resposta ao questionamento feito pela relatora da CPMI do 8 de Janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A CPMI estuda ser a primeira a fazer uso da colaboração premiada nas suas investigações.

O tema foi levantado no último dia 17 de agosto, quando a CPMI ouviu o hacker Walter Delgatti Neto. Delgatti fez acusações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro que ainda não constavam de seus depoimentos à Polícia Federal (PF), mas passou grande parte da audiência sem responder aos questionamentos dos parlamentares. Isso motivou a comissão a buscar o instrumento da colaboração premiada para obter mais informações.

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Segundo o parecer da Advosf, as comissões parlamentares de inquérito podem tomar a iniciativa de propor acordos de delação premiada, mas eles devem ser corroborados pelo Ministério Público (MP), que é o titular da ação penal. Cabe ao MP então apresentar o acordo às autoridades judiciais, que devem homologá-lo. É a mesma prerrogativa atribuída, por exemplo, aos delegados de polícia no comando de investigações policiais.  A Advosf justifica esse entendimento a partir da chamada teoria dos poderes implícitos, estabelecida em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

  “Não faria sentido despojar as CPIs da prerrogativa de se valer do estratégico meio de prova que é a colaboração premiada. Se a Constituição atribui determinada competência a entidade jurídica, deve ser reconhecida a esta entidade a possibilidade de se utilizar dos instrumentos jurídicos adequados e necessários para o regular exercício da competência que lhe foi atribuída. A realização de acordo de colaboração premiada enquanto meio de obtenção de prova trata-se de instrumento jurídico adequado e necessário para tanto, nos termos da definição esposada pelo STF”, explica o parecer. 

Imprensa 

O presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA), assinou nesta segunda-feira (28) um ato regulamentando o credenciamento de profissionais de imprensa para acompanhar as reuniões da comissão. O ato determina que a concessão de credenciais será atribuição do presidente, ou de alguém que ele indicar para isso.

A norma é uma reação a um incidente ocorrido na semana passada, quando um fotógrafo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) fotografou a tela do celular de um parlamentar e divulgou trecho de conversa privada. O fotógrafo não poderá mais cobrir as reuniões da CPMI do 8 de Janeiro. A vedação não se estende para o veículo. 

*Da Agência Senado

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