Um auxiliar de sala foi flagrado ameaçando crianças autistas com uma arma de choque, em uma escola estadual de ensino especial, localizada em Cuiabá, Mato Grosso. O fato ocorreu na última quarta-feira (13) e foi denunciado à polícia por outros funcionários que viram as crianças chorando. O homem tem 25 anos e já foi identificado. Nenhum dos alunos ficou ferido.
A diretora da instituição de ensino disse que as crianças, que não falam, estavam aos prantos, gesticulando e apontando para os bolsos do auxiliar, quando a professora da turma indagou o rapaz sobre o assunto, ele jogou o objeto no chão e fugiu do local. A arma foi encontrada e apreendida pelos policiais e um boletim de ocorrência foi instaurado na Delegacia de Flagrantes de Cuiabá.
##RECOMENDA##Os funcionários da escola vão prestar depoimento nos próximos dias, assim como o suspeito, que já foi localizado pela Polícia. O caso está com a Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade. De acordo com a Secretaria de Educação de Mato Grosso, o auxiliar de turma estava há 30 dias trabalhando na escola e no mesmo dia da tentativa de agressão, foi deligado do quadro de funcionários.
Armas de choque no Brasil
O projeto de Lei 2801/11, do ex-deputado Luiz Argôlio, da Bahia, aprovado em março de 2013, autorizava o uso das armas não letais pelo cidadão comum, com a justificativa de defesa pessoal, alterando o Estatuto do Desarmamento. A PL diz que para conseguir o registro é preciso ser maior de 18 anos, ter residência fixa e apresentar nota fiscal de compra e origem da arma, no entanto não é exigido capacidade técnica e nem aptidão psicológica para ter um taser.
A proposta foi analisada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Constituição e Justiça e de Cidadania e enviada para votação. No site da Câmara dos deputados, o projeto aparece como ‘Sujeito à apreciação do Plenário’ e a última ação legislativa relacionado a ele é de janeiro de 2015, que afirma que o texto foi arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e posteriormente devolvido à Comissão de Segurança.
Desde 2014, o uso de taser é permito por guardas municipais e pela Polícia Militar de Cuiabá. Em outros estados do Brasil a utilização e venda só é permitida aos órgãos de segurança pública.