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A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) apresentou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de liminar para suspender o leilão de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural previsto para ocorrer nesta quinta-feira (7). 

O Estado argumenta grave risco ao meio ambiente decorrente da exploração na Bacia de Potiguar (RN e CE), uma das áreas a serem licitadas e que tem proximidade com o Arquipélago de Fernando de Noronha, território pertencente a Pernambuco protegido como Unidade de Conservação nos níveis estadual e federal.

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Na petição apresentada ao STF nesta quarta-feira (6), a PGE-PE solicita o ingresso como parte interessada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 887, de autoria da Rede Sustentabilidade. 

Se “levados a efeito, sem a adoção das medidas de prevenção ambiental exigidas por Lei e pela própria Constituição Federal, os leilões na Bacia de Potiguar certamente resultarão em danos ambientais irreparáveis e de consequências incalculáveis para o ecossistema de Fernando de Noronha”, argumenta a PGE-PE na petição assinada pelo procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis; pelo procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso, Felipe Vilar; e pelo procurador-chefe da Regional da PGE-PE em Brasília, Sérgio Santana.

A 17ª Rodada de Licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural foi autorizada por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), aprovada pela Presidência da República e chancelada pelos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente. O leilão vem sendo questionado em diversas ações judiciais pelo país.

No pedido ao STF, a PGE-PE destaca ainda que um dos maiores riscos é decorrente das regras fixadas pela CNPE, que dispensou a realização de Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS), substituindo-as por parecer conjunto dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente. 

“Especificamente no que diz respeito a área da Bacia Potiguar, (o CNPE) entendeu que as avaliações quanto aos impactos ambientais já presumidos ficariam transferidas apenas para a fase do futuro licenciamento ambiental, o que, na prática, transfere todo o risco ambiental para uma fase em que já estaria realizada a licitação e definido o vencedor do leilão”.

Para a PGE-PE, a realização dos certames é um risco inaceitável por resultar em dois cenários possíveis: “Ou se imporá forte pressão sobre os órgãos ambientais para viabilizar os licenciamentos sem o devido cuidado em razão da pressão decorrente da ultimação do leilão e da existência de um licitante vencedor e de uma proposta de exploração, ou se transferirá ao empreendedor um risco incalculável de natureza ambiental que, a bem da verdade, poderá inviabilizar a exploração, o que terminará por impactar no próprio preço do leilão (subprecificação)”.

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