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A operadora de plano de saúde Camed foi condenada a pagar o implante de uma prótese peniano para o seu cliente, cujo o nome não pode ser divulgado. O homem perdeu a capacidade de manter o pênis ereto por mais de um ano, após uma cirurgia de prostectomia total, que implica na retirada do tecido tumoral da próstata.

Devido a demora da recuperação, o médico do paciente solicitou o tratamento de impotência e o implante do objeto, mas a seguradora se negou a pagar a intervenção cirúrgica, alegando que a cláusula de contrato previa uma carência de 180 dias para esse tipo de procedimento. Além da prótese, o homem também receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, para compensar o constrangimento sofrido. A seguradora se negou a pagar a indenização, mas segundo a sentença realizada proferida na última terça-feira (12), o plano foi condenado a pagar o que foi requerido.

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A empresa ainda alegou que o paciente estava em período de carência do contrato, além de afirmar que não houve danos morais, mas não conseguiu subtrair a pena. “Face às circunstâncias fáticas mencionadas, tenho que o quantum arbitrado pelo juízo condiz com o razoável e é totalmente proporcional ao dano sofrido, servindo tanto para compensar a ofensa, não chegando a um enriquecimento sem causa, como para coibir nova atitude ilegal e indevida do causador do dano”, contou o desembargador da 3ª Câmara Cível de Pernambuco, Silvio de Arruda Beltrão.

Com informações de assessoria

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