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A secretária de Desenvolvimento da Produção, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Heloisa Meneses, informou hoje à Agência Estado que o Brasil pode abrir uma exceção para o Uruguai em relação ao aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados. "A medida foi muito significativa para o Uruguai, mas o comércio é pouco significativo para o Brasil", afirmou depois de participar de uma reunião no Ministério da Fazenda com o secretário-executivo Nelson Barbosa e o vice-ministro de Economia e Finanças do Uruguai, Luis Porto.

O Uruguai quer que as montadoras Kia, Lifan e Cherry possam continuar exportando os carros montados no Uruguai para o Brasil sem o aumento do IPI. Essas montadoras não conseguem cumprir o índice de conteúdo regional que garantiria a manutenção do tributo no mesmo patamar.

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A secretária lembrou que o Brasil tem um acordo automotivo com o Uruguai com uma cota de 12 mil veículos por ano, que podem entrar no Brasil com benefícios tributários. "O Uruguai está num esforço crescente para aumentar o conteúdo regional, mas a indústria de autopeças ainda é incipiente", afirmou. "Vamos estudar com carinho o pedido do governo uruguaio. A medida não foi feita para impactar a relação entre Brasil e Uruguai", completou.

Emergencial

Heloisa disse que o decreto elevando o IPI para importados deve ser encarado como emergencial. Segundo ela, o governo irá construir, até o final do ano que vem, um regime automotivo de fato com contrapartidas reais das montadoras. Ela falou que até lá, quando estará em vigor o decreto do aumento do IPI, não haverá um regime alternativo. "Não vamos fazer um regime alternativo. A medida deve ser encarada como de caráter emergencial e ponto. Queremos um programa mais estruturante de apoio às montadores e à indústria de autopeças com contrapartidas reais e inovação", disse a secretária.

Ela afirmou que o governo não deve voltar atrás da decisão de aumentar o IPI para carros importados e fará um acompanhamento em relação ao aumento de preços de automóveis e manutenção do emprego na indústria automotiva. Ela disse que a Anfavea, em nenhum momento, se comprometeu em manter os preços, mas afirmou que o setor não tem motivo para reajustes.

Heloisa ainda disse que, apesar do dólar estar mais alto, o que diminui a competitividade dos importados, a situação internacional ainda exige atenção. "A diferença de competitividade (entre carros nacionais e importados) ainda é muito grande", avaliou.

Mais duas importadoras conseguiram na Justiça adiar por 90 dias o pagamento das novas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Justiça Federal concedeu liminares a importadoras de Ribeirão Preto (SP) e Vitória (ES) no final de semana. O governo tentará derrubar as decisões nesta semana, mas terá trabalho para conter a proliferação de novas decisões semelhantes por todo o País.

Nas decisões, os juízes afirmaram que deve ser respeitado o prazo de 90 dias a contar da publicação do decreto determinando o aumento antes que as novas alíquotas do imposto passem a ser cobradas dos contribuintes. As duas importadoras - Phoenix Comércio Internacional (ES) e Zona Sul Motors (SP) - só teriam de pagar as alíquotas em dezembro, conforme decisões da Justiça Federal em Brasília.

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A primeira liminar adiando a cobrança das novas alíquotas foi dada quatro dias depois de o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciar o aumento em 30 pontos porcentuais o IPI de automóveis e caminhões para montadores que não utilizarem no mínimo 65% de conteúdo nacional ou regional (Mercosul). A 1.ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) suspendeu a cobrança no processo da empresa Venko Motors do Brasil, empresa que importa carros da chinesa Chery no Estado.

Desde então, as empresas estão recorrendo à Justiça para garantir o mesmo direito. De acordo com os juízes responsáveis pelas decisões, a cobrança imediata do novo porcentual seria contrária à Constituição.

"Assim é completamente descabida, porque é inconstitucional a incidência imediata da majoração determinada pelo decreto (...). Deve, portanto, ser respeitado o interregno de 90 dias contado da publicação do decreto, somente podendo ser exigido o tributo após a fluência desse prazo", afirmou na sua decisão o juiz José Márcio da Silveira e Silva, da Justiça Federal do DF. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O DEM entrou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto da presidente Dilma Rousseff que aumentou em até 30 pontos percentuais o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre carros importados. O partido pede que o STF dê uma liminar suspendendo a cobrança.

O principal argumento do DEM é que o decreto não respeitou uma noventena prevista na Constituição para a cobrança de tributos. "É flagrante a agressão à Constituição", disse o presidente do partido, senador José Agripino (RN). O partido destaca ainda que a medida vai provocar aumento do custo dos veículos para o consumidor, além de poder também reduzir a qualidade dos carros no mercado.

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