A Lei Maria da Penha (11.340/06), além das medidas para garantir a segurança da vítima, também prevê assistência jurídica e prioridade nas ações de separação e divórcio, mas nem todo mundo conhece essa informação. Esse dispositivo da lei ganhou evidência recentemente, após a equipe legal da modelo e apresentadora Ana Hickmann entrar com um pedido de divórcio na Justiça, através da Lei Maria da Penha, e frente às acusações de agressão contra o ex-companheiro de Hickmann, o empresário Alexandre Correa.
Apesar da visibilidade do caso e da realização de medida protetiva, a vítima teve o pedido negado e o processo de divórcio seguirá de forma litigiosa, através 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo. Na justificativa, o magistrado argumentou que não era possível vincular a causa criminal à questão cível.
##RECOMENDA##O Tribunal pode levar muitos aspectos ao considerar a prioridade dos casos, como o nível de risco da vítima e a independência financeira. O objetivo de solicitar o divórcio através da lei é justamente acelerar a separação, o que também pode servir para a anulação de um casamento ou dissolução de união estável.
Segundo o Artigo 18 da Lei 13.894 de 2019, que foi acrescentada à Lei Maria da Penha, em até 48 horas após receber o expediente de denúncia, o juiz responsável deve decidir sobre as medidas protetivas e "determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente".
Como solicitar o divórcio através da Lei Maria da Penha
Toda vítima de violência doméstica e familiar deve começar a se proteger através da denúncia. É imprescindível que a vítima busque a Delegacia da Mulher ou uma Delegacia de Polícia Civil mais próxima de seu endereço, e que apresente seu depoimento e todas as provas que tiver em mãos. Em casos de risco à vida, a celeridade do processo é crucial para desfechos de sucesso.
A autoridade policial do local informará à vítima todos os direitos em relação às medidas protetivas e também sobre o divórcio que ela poderá solicitar. O objetivo de priorizar o divórcio de uma vítima de violência doméstica é justamente evitar que ela volte ao ambiente de violência, ou que o caso chegue à consumação do feminicídio.
Após registrar o boletim de ocorrência, é importante que a vítima procure um advogado para que seja auxiliada com todos os documentos necessários e com o protocolo da ação. Em até 48 horas, as primeiras expedições judiciais devem acontecer. No entanto, como o divórcio é um processo naturalmente litigioso, é preciso que os envolvidos tenham concordância sobre a divisão de bens. Muitas vezes, a presença de filhos ou dependentes também pode influenciar na associação das questões cíveis e criminais.
A mulher vítima de violência doméstica poderá, ainda, requerer na Delegacia de Polícia a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal, mediante a proibição temporária de celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum (artigo 24, II), o que, antes da edição da Lei Maria da Penha, só poderia ser obtido no juízo de família ou empresarial via ação cautelar.