Tópicos | caso Ana Hickmann

A Lei Maria da Penha (11.340/06), além das medidas para garantir a segurança da vítima, também prevê assistência jurídica e prioridade nas ações de separação e divórcio, mas nem todo mundo conhece essa informação. Esse dispositivo da lei ganhou evidência recentemente, após a equipe legal da modelo e apresentadora Ana Hickmann entrar com um pedido de divórcio na Justiça, através da Lei Maria da Penha, e frente às acusações de agressão contra o ex-companheiro de Hickmann, o empresário Alexandre Correa. 

Apesar da visibilidade do caso e da realização de medida protetiva, a vítima teve o pedido negado e o processo de divórcio seguirá de forma litigiosa, através 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo. Na justificativa, o magistrado argumentou que não era possível vincular a causa criminal à questão cível. 

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O Tribunal pode levar muitos aspectos ao considerar a prioridade dos casos, como o nível de risco da vítima e a independência financeira. O objetivo de solicitar o divórcio através da lei é justamente acelerar a separação, o que também pode servir para a anulação de um casamento ou dissolução de união estável. 

Segundo o Artigo 18 da Lei 13.894 de 2019, que foi acrescentada à Lei Maria da Penha, em até 48 horas após receber o expediente de denúncia, o juiz responsável deve decidir sobre as medidas protetivas e "determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente". 

Como solicitar o divórcio através da Lei Maria da Penha 

Toda vítima de violência doméstica e familiar deve começar a se proteger através da denúncia. É imprescindível que a vítima busque a Delegacia da Mulher ou uma Delegacia de Polícia Civil mais próxima de seu endereço, e que apresente seu depoimento e todas as provas que tiver em mãos. Em casos de risco à vida, a celeridade do processo é crucial para desfechos de sucesso. 

A autoridade policial do local informará à vítima todos os direitos em relação às medidas protetivas e também sobre o divórcio que ela poderá solicitar. O objetivo de priorizar o divórcio de uma vítima de violência doméstica é justamente evitar que ela volte ao ambiente de violência, ou que o caso chegue à consumação do feminicídio. 

Após registrar o boletim de ocorrência, é importante que a vítima procure um advogado para que seja auxiliada com todos os documentos necessários e com o protocolo da ação. Em até 48 horas, as primeiras expedições judiciais devem acontecer. No entanto, como o divórcio é um processo naturalmente litigioso, é preciso que os envolvidos tenham concordância sobre a divisão de bens. Muitas vezes, a presença de filhos ou dependentes também pode influenciar na associação das questões cíveis e criminais. 

A mulher vítima de violência doméstica poderá, ainda, requerer na Delegacia de Polícia a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal, mediante a proibição temporária de celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum (artigo 24, II), o que, antes da edição da Lei Maria da Penha, só poderia ser obtido no juízo de família ou empresarial via ação cautelar. 

 

O Ministério Público pode requerer concessão de medida protetiva de urgência para Ana Hickmann contra o marido, Alexandre Correa, mesmo se a apresentadora tenha se recusado a aceitar essa condição. No sábado, 11, ela foi à Delegacia de Polícia de Itu, interior de São Paulo, e denunciou o marido por agressão física. O desentendimento, segundo Ana Hickmann, ocorreu na própria residência do casal, onde também se encontrava o filho deles, de 10 anos.

Na avaliação da promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público estadual, a protetiva pode ser requerida com base no relatório de risco elaborado pelo delegado que registrou a ocorrência.

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Celeste Leite dos Santos, que também é presidente do Instituto Pró-Vítima, considera que, caso a violência contra a apresentadora tenha ocorrido na presença do filho menor ‘não é apenas a Lei Maria da Penha que deve ser evocada, mas, também, a Lei Henry Borel’.

"Nesse fim de semana, Ana Hickmann teve de chamar a Polícia, foi parar na Delegacia, e ainda foi atendida na Santa Casa de Itu, por apresentar uma lesão no braço", destaca a promotora.

"Com base no Boletim de Ocorrência é possível que estejamos frente a mais um caso de violência doméstica e familiar. Infelizmente, não é novidade no Brasil. O País, não de hoje, vive uma epidemia de casos como esse. Muitos, inclusive, terminam em feminicídio, que não escolhe lugar, hora e nem classe social", alerta a promotora.

Celeste pontua que, segundo o registro policial, Alexandre Correa teria pressionado o braço da mulher contra uma porta e ainda a ameaçado lhe dar cabeçadas. "Conforme noticiado pela Imprensa, tudo teria acontecido na frente do filho do casal, de 10 anos."

A promotora vê ‘gravidade em todo o relato e aponta que, além de ter agredido a modelo e apresentadora, ele (Alexandre Correa) também pode ser responsabilizado por violência contra a criança, segundo prevê a lei Henry Borel’.

Celeste Leite dos Santos esclarece que durante a fase policial, quando uma mulher agredida registra boletim de ocorrência, o delegado faz um relatório de risco com indicações sobre quem é a vítima, se tem filhos, idade deles, se precisam de alimentos e de guarda provisória e se é necessário afastar o agressor do lar e proibir contato.

"Tudo isto está previsto na lei Maria da Penha. Contudo, não se trata apenas da vítima direta, aqui. Se tudo aconteceu na frente do filho pequeno, há outra vítima, a criança, que, hoje, também conta com proteção especial via lei Henry Borel", assinala a promotora.

A lei federal 14.344/22 faz referência a Henry Borel, menino de 4 anos que foi espancado e morto no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, o ex-vereador Doutor Jairinho, no Rio, em março de 2021.

Celeste destaca que ‘a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes é violação aos direitos humanos’.

A presidente do Pró-Vítima anota que o fato de Ana Hickmann ter recusado medida protetiva de urgência contra o marido, o que lhe foi oferecido na Delegacia de Itu, ‘não significa que a concessão não possa ser solicitada’.

"Isso já não depende mais dela, uma vez que o Ministério Público pode requerer quantas medidas achar necessárias para preservar a apresentadora e o filho do casal.", crava Celeste.

Segundo ela, ‘de toda forma, a qualquer tempo, a vítima pode pedir medida protetiva de urgência, por se tratar de ação autônoma à existência de processo criminal’.

"Ou seja, mesmo recusando inicialmente, Ana pode rever o posicionamento e solicitar num outro momento. É direito dela."

Celeste explica que como a violência sofrida pela apresentadora e modelo ‘deixou vestígios, é obrigatória a realização de exame de corpo-delito’.

"Ana teve uma lesão no braço e foi parar no hospital. É necessário apurar se essa lesão foi leve ou grave. Trata-se de informação imprescindível, caso o MP ofereça denúncia contra o agressor. Isso será levado em consideração na definição da pena."

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