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Foi sancionada, na última terça-feira (29), pela presidente Dilma Rousseff, a lei que torna crime condicionar o atendimento médico-hospitalar de emergência a qualquer garantia burocrática (preenchimento de formulários) ou financeira (exigência de cheque-caução ou nota promissória). 

Na Lei 12.653, publicada no Diário Oficial da União, é estabelecido que quem praticar o crime poderá cumprir detenção de três meses a um ano, além de pagar multa. A sanção penal pode ser aplicada em dobro quando resultar lesão corporal grave, e até o triplo se levar à morte. 

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O objetivo é garantir o atendimento médico-hospitalar de urgência a qualquer cidadão que busque um estabelecimento de saúde, seja ele público ou privado. A lei determina também que o estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial afixe, em local visível, a informação de que constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. 

A medida servirá para que os usuários do sistema de saúde conheçam e possam exigir seus direitos e para que os funcionários que trabalham no local saibam que a prática é proibida.

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