Tópicos | comemoração do golpe

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, neste sábado (30), a decisão da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que impedia órgãos federais de comemorar o golpe militar, que aconteceu no dia 31 de março de 1964 e completa 55 anos neste domingo. A decisão foi conquistada a partir de uma petição impetrada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Na liminar, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, aceitou os argumentos da AGU de que as ações contra a recomendação do presidente Jair Bolsonaro (PSL) não preenchem os requisitos necessários para que a Justiça concedesse uma medida liminar. Na ótica da AGU, a competência administrativa do Poder Executivo ficaria comprometida, caso a suspensão das comemorações fosse mantida.

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A decisão dessa sexta-feira (29) da juíza da 6ª Vara Federal de Brasília, Ivani Silva da Luz, atendeu a uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), que observava que qualquer evento em alusão a data feria a memória histórica. O argumento foi refutado pela desembargadora. 

"O Estado Democrática de Direito pressupõe o pluralismo de ideias e projetos", disse na sentença, acrescentando que "o dia 31 de março de 1964 sempre foi objeto de lembrança pelas Forças Armadas.

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