Mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica e familiar, terão prioridade na realização do exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML). A nova prioridade foi autorizada com a sanção da Lei nº 13.721/2018, publicada no Diário Oficial da União desta última quarta-feira (3).
O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941). Segundo o CPP, quando o crime deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. A necessidade do exame independe da confissão do acusado.
##RECOMENDA##O exame pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora e é realizado por um perito oficial. Os peritos elaboram o laudo pericial no prazo máximo de 10 dias, com possibilidade de prorrogação.
Com informações do Governo do Brasil