Tópicos | Dannilo Godoy

A desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira decidiu que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não tem competência para julgar o crime de homicídio do qual o prefeito de Bom Conselho, no Agreste de Pernambuco, Dannilo Cavalcante Vieira, mais conhecido como Dannilo Godoy (PSB), é acusado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A decisão foi tomada pela magistrada na última terça-feira (10). O prefeito é acusado de ter participado do homicídio duplamente qualificado do professor de jiu-jitsu, Rufino Gomes de Araújo, conhecido como “Morceguinho”. 

De acordo com o TJPE, o assassinato ocorreu na noite do dia 25 de janeiro de 2011, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime teria sido cometido em nítida coautoria e divisão de tarefas entre os acusados Dannilo Vieira, Jocelino Ramos de Carvalho Filho e Eduardo Ramos de Carvalho.

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Mesmo tendo foro privilegiado por ser prefeito, a decisão da desembargadora se baseou na recente postura do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a regalia direcionada a políticos com mandato e pontuou que o benefício está restrito a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas, por isso, ela optou por devolver o processo que trata do caso ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para ser distribuído a uma Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa. 

O pessebista ainda pode recorrer da decisão monocrática da desembargadora na Seção Criminal do TJPE.

Denúncia de homicídio 

Segundo o MP paraibano, a vítima morreu após ser baleada nas cercanias da Avenida Afonso Pena com Campos Sales, Bairro do Bessa, em João Pessoa (PB). O motivo do crime teria sido a "subtração de uma garrafa plástica, durante o show da Banda Forró Garota Safada, pela então testemunha do processo Ricardo Araújo de Medeiros, contendo aproximadamente três dedos de uísque, pertencente ao grupo integrado pelos acusados e que, segundo relato da mesma, a reportada garrafa teria sido abandonada no local pelos acusados". 

Três meses depois do crime, no dia 19 de abril de 2011, a denúncia do MP foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal Júri da Paraíba. Os autos do processo foram enviados para o TJPE após a diplomação do acusado como prefeito de Bom Conselho pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) em 17 de dezembro de 2012.

“Ora, na data do crime, Dannilo Cavalcante Vieira ainda não era prefeito de Bom Conselho, e ainda que já estivesse gozando de foro por prerrogativa de função, o delito pelo qual responde o atual o prefeito de Bom Conselho, é estranho ao exercício de suas funções”, enfatizou a desembargadora Daisy Andrade na decisão.

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