Tópicos | desembargador Luiz Fernando Henrique

A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos foi condenada pelo corpo de jurados que participou, nesta segunda-feira (13), do júri simulado promovido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no Centro de Convenções, em Olinda. Dos onze representantes de entidades da sociedade civil que julgaram ficticiamente a matéria, oito votaram contra e três se colocaram favoráveis. A exposição do voto dos jurados aconteceu ao fim do debate, que durou quase três horas, e após a explanação dos argumentos de dois grupos: um em defesa da proposta e outro contra.  

Expondo os posicionamentos de forma intercalada, os dois grupos traçaram um paralelo entre a Proposta de Emenda à Constituição 171/93 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que completa 25 anos nesta segunda. Galgado pela justificativa de que apesar da idade o ECA “nunca foi utilizado”, o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) defendeu não só a redução da maioridade penal, mas a civil. Para ele, os assuntos são consoantes e devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. 

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“Estamos discutindo um problema que envolve a pessoa e a vida, por isso sou a favor da redução da maioridade penal e, mais ainda, da maioridade civil. PEC 37/2015 que faz a redução geral. Por que só a redução penal? O jovem de 16 anos já vota, então porque ele não pode ser votado, não pode dirigir, nem fazer concursos públicos?”, indagou, defendendo a PEC 37/2015, de sua autoria, que versa sobre o tema.  

Defensor da queda da matéria no Congresso, o deputado federal Tadeu Alencar (PSB) compôs a bancada dos que argumentaram contra a redução. Reforçando argumentos já expostos por ele desde que o assunto veio à tona, o pessebista defendeu que é necessário “olhar para a segurança pública” quando se fala em maioridade penal e pontuou a necessidade de alterações na legislação, mas sem “o espírito de vingança” que, segundo ele, ronda os parlamentares em exercício do mandato. 

“O jovem brasileiro mais que autor de violência, ele é vítima de violência. No Brasil, morrem 10 jovens por dia. Somos o terceiro (no ranking da juventude), perdendo apenas para o México e El Salvador”, observou Tadeu Alencar. “Se é necessário discutir alterações no ECA, vamos fazê-lo. Se a consciência crítica recomendar uma alteração, sei que muitos discordam, mas vamos discutir. Para que respostas sejam dadas não para saciar a sede de pessoas sedentas por justiçamento, mas para aqueles que tem sede de justiça”, acrescentou, pontuando como solução a ampliação do tempo de internação para jovens que cometem crimes hediondos. 

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Voltando aos argumentos favoráveis à redução, o desembargador do TJPE Bartolomeu Bueno observou que apesar de todos os contextos punitivos, até agora ainda não se descobriu nenhuma outra forma de reduzir as infrações sem a aplicabilidade de penas que oferecem a reclusão. “A pena tem dupla finalidade. A primeira de ressocialização e a segunda tem o caráter de prevenção e inibição para que não se volte a diniquir (cometer crimes). Por isso, sempre defendi a redução por entender que basta um crime para justificar a sanção (pena)”, justificou o magistrado.

Sob a ótica do desembargador, o atual sistema “é falido” e a solução seria um modelo misto, onde se tenha uma idade mínima para a maioridade penal e outra para a imputabilidade, quando as pessoas podem ser punidas por crimes. Analisando os posicionamentos dos que são contrários ao texto por conta da situação carcerária no país, Bueno observou não ser este o problema. “Falta de cadeia não é o problema. Não se ressocializa os jovens, nem os adultos hoje neste país. Vamos deixar as pessoas analfabetas por falta de boas escolas? A mesma coisa é com o delinquente. Temos que construir presididos e casas de internação adequadas e suficientes para atender a população carcerária e assim proteger a sociedade”, frisou. “Temos um falso pudor, dizemos que não podemos prender os jovens, mas já prendemos. A internação é uma prisão”, cravou, acrescentando. 

Organizador do debate e integrante da bancada contrária à redução, o desembargador do TJPE Luiz Carlos Figueiredo justificou seus argumentos a postura de diversas entidades judiciais e da sociedade que trabalham com a faixa etária infanto-juvenil e são contra a PEC 171. “Todos os especialistas dizem não. São todos loucos ou masoquistas? Devemos procurar sempre quem sabe mais e eles sempre dizem não. (...) O dano que vai ser causado no convívio social caso este texto seja aprovado é da mais larga escala. E como fica o povo então?”, indagou. “A PEC 171 quebra a Constituição e quando isso acontece também se quebra um pacto político”, acrescentou. 

Além do corpo de jurado e do posicionamento das duas bancadas favorável e contra, o público que participava do júri também se posicionou em relação ao texto da PEC. O resultado da votação deve ser divulgado ainda nesta segunda pelo TJPE.

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