Tópicos | Detetive particular

Chek in no Facebook para usar o wi-fi, selfie nos stories do Instagram, post reclamando de alguma coisa no Twitter. Hoje em dia, não é difícil saber onde as pessoas estão. Uma recente pesquisa do site Hootsuite mostrou que o brasileiro está em 2º lugar no ranking de usuários da internet que mais tempo ficam na frente da tela do computador e celular.

Numa época em que quase ninguém se esconde, uma profissão que se propõe a investigar pessoas tenta se manter entre os benefícios e malefícios trazidos pela tecnologia. “Na minha opinião atrapalhou um bocado, porque tudo que a pessoa buscava antigamente só recorria ao detetive. Hoje alguns tentam fazer sozinho. Alguns conseguem, outros não”, afirma David Ferreira, há 12 anos no comando da União Agência de Investigação Particular.

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Ele, porém, não dispensa o uso do computador como ferramenta de trabalho, sua queixa é sobre a exposição trazida pela ‘inclusão digital’. “A internet, em si, ajudou, mas eu preferia hoje estar sem rede social. Porque através dela, as pessoas querem investigar sozinhas. Na minha opinião, 50% dela acabam resolvendo por lá mesmo“, lamenta.

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Mas ele garante que a experiência de mais de uma década conta muito ainda. “Se for uma investigação conjugal, o próprio cliente já investigou as redes do companheiro. É uma parceria, nós também recebemos essas informações. Trabalhamos onde o cliente não consegue de jeito nenhum. A gente tem técnica, a ‘manha’, coisas que as pessoas comuns não têm“, completa.

"Provas incontestes"

Casos extraconjugais, inclusive, são os mais óbvios para serem flagrados nas redes sociais e também carro chefe de vários escritórios. Porém, especialistas como Salete Gitirana, da Agência Brasileira de Agentes Secretos (Abas), não baseiam seu trabalho apenas em ‘bisbilhotar’ o povo na internet.

“Muitas pessoas se expõem na rede social, é verdade, mas em coisas sem importância. Quem trai só se mostra quando quer ser descoberta. Algumas amantes querem que a esposa descubra, mas de maneira muito sutil, porque não querem perder o ‘namorado’, só infernizar o casamento dele. Não é melhor que se investigue de verdade do que viver essa agonia?”, pergunta.

“O detetive particular continua mostrando as antigas e únicas provas que realmente são incontestes: encontros e entradas em motéis. Todo o resto que se consiga só são evidências facilmente descartáveis por quem trai”, crava.

 

 

Perfil falso

Segundo David Ferreira, mesmo que não seja seu principal meio de investigação, se disfarçar na web tem a sua importância. “As redes deixam muitas brechas”, explica, dando como exemplo um caso de “golpe do baú” que ele trabalhou a pedido do irmão da vítima. “Nas redes do acusado, eu descobri o empreendimento que ele estava montando com o dinheiro da namorada, o nome da mãe dele e se ele tem um bom relacionamento com ela. Tudo pelas fotos, que ele mesmo marcou o pessoal”, conta.

Tudo isso, porém, anonimamente. “Tem que ter perfil falso, porque a gente não pode deixar rastros. Tem que ser, inclusive, um perfil antigo. Pode criar com foto de outra pessoa ou até mesmo de uma árvore, ou com um tema comercial, como um restaurante. Tem que ter todas as redes fake“, revela.

Já Salete não se mostra muito entusiasta da técnica e prefere desprezar também a tentativa de bancar o detetive por parte dos clientes. “As investigações que fazemos em rede social nos ajudam muito pouco. Já as pessoas que montam perfis falsos para tentar investigar por conta própria, na maioria das vezes, só ficam mais confusas. Como elas não têm experiência, às vezes se deixam enganar por não preverem que o outro lado desconfiou. Já vi gente se utilizar das redes sociais das mais diferentes formas, mas nunca vi tirarem muito proveito das investigações que fizeram”, garante.

Fotos: Pixabay

O projeto de Lei nº 106/2014 (nº 1.211/11 na Câmara dos Deputados), que "dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular” foi parcialmente vetado pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB).  Segundo ele declarou no despacho publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12), os vetos se devem a recomendações da Advocacia-Geral da União e a Casa Civil, que consideraram que os cinco artigos da nova legislação aprovada pelo Congresso apresentam “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. 

Dentre os vetos, as principais mudanças são em relação à obrigatoriedade de um curso específico para o exercício da profissão e ao termo ‘regulamentação’. Na determinação em que suprime o artigo 1º, o presidente afasta "o teor de regulamentação da profissão" na nova Lei, mas mantém "nas demais partes sancionadas o reconhecimento da mesma e a regulação dos contratos advindos de seu exercício". O que evita, segundo ele, "o cerceamento do exercício das atividades mencionadas no dispositivo por outros profissionais que executem funções similares, preservando-se o direito constitucional ao livre exercício profissional".

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Já na retirada do artigo 3º, que determinava a obrigatoriedade de formação específica ou profissionalizante para o exercício da profissão, o presidente argumentou que "ao impor habilitação em curso específico e outros requisitos, o artigo impede o livre exercício da atividade por profissionais de outras áreas, bem como pelos atuais profissionais que não possuam essa habilitação, sem que se caracterize potencial dano social decorrente, violando o art. 5o, inciso XIII da Constituição”. Os vetos foram encaminhados para a avaliação do Congresso Nacional, eles podem ser mantidos ou não, de acordo com a análise dos parlamentares.

Investigação, perseguição e flagrante. Essas são algumas das etapas do trabalho de um detetive particular. Além de estar sempre atento, agora o profissional também pode contar com o auxílio da tecnologia. Com alguns resursos de programas é possível reduzir o tempo de investigação e resolver casos simultaneamente. Devido a essa estratégia, a renda dos detetives particulares atuantes no Recife varia de R$ 5 a R$ 40 mil por mês. Casos de adultério são os mais comuns entre os clientes.

Através de único programa é possível monitorar todos os passos do companheiro. Basta uma mensagem, através do celular, e o investigado é localizado e encontros são descobertos e flagrados. Essa é uma das estratégias utilizadas por alguns detetives particulares. Com esse tipo de recurso, os casos são resolvidos com mais agilidade. “Antigamente a investigação durava 15 dias. Hoje pode ser resolvida em três dias ou até horas”, diz o investigador Ferreira, como é conhecido. 

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“Quem contrata o serviço presenteia a pessoa que está será investigada com um celular. Nele, há um programa que registra conversas, arquivos e até monitora a localização. Com esse ‘presente de grego’, a única forma de não ser achado é desligando o celular", exemplifica o detetive. Em entrevista ao Portal LeiaJá, o profissional relatou que as técnicas tradicionais, como a perseguição, por exemplo, são realizadas, mas só ocorrem para registrar os fatos. "Nessas situações são utilizados câmera fotográfica, filmadoras e gravadores", explica.

Além dos casos de traição, outros trabalhos corriqueiros são questões policiais e fraudes empresariais. De acordo com o investigador, dos clientes que contratam os serviços, 80% pedem investigação para problemas extraconjugais, 15% para casos de família, relacionados a drogas e idoneidade, e 5% acerca de campanhas políticas e casos de empresas e funcionários. 

Em relação aos trabalhos de traição, o detetive diz que homens e mulheres contratam com frequência parecida, porém, com objetivos diferentes. “As mulheres, normalmente, não seguem adiante com o processo de investigação, e quando confirmam a traição, preferem continuar com os maridos. Já os homens vão até o final e o principal desejo deles é adquirir provas e para expor a infidelidade da esposa para a família e se separar”, explana.

Foi o que aconteceu com o caso do vídeo abaixo. “O marido estava sendo traído pela segunda vez pela esposa, e ela mantia relação com quatro homens diferentes. O cliente começou a desconfiar da traição porque a mulher não o procurava mais na cama", conta o detetive. Assista a investigação:

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Para contratar o trabalho do detetive particular, o futuro cliente paga o valor da diária, que pode oscilar de R$ 500 a R$ 1,5 mil, dependendo da dificuldade do processo a ser apurado. Quanto ao tempo de investigação, ele pode variar de acordo com o caso. O investigador elenca oito indícios que apontam traição extraconjugal: "Encerrar uma ligação rápido, não ler mensagens na presença do companheiro, evitar atender alguns telefonemas, receber ligações em horários inapropriados, viver conectado à internet, ficar até tarde no trabalho, fazer viagens inesperadas e evitar ter relações sexuais com o companheiro são algumas delas". 

Mesmo sem ser um profissional regulamentado, o investigador afirma que é possível obter uma renda mensal de R$ 5mil a R$ 40 mil. “Atingimos esse valor pela praticidade que os programas de tecnologia proporcionam. Hoje seguimos o investigado já com a certeza do encontro ou do ato irregular que precisamos capturar”, justifica o detetive.  

Implicações legais

De acordo com o especialista em Responsabilidade Civil e Direito de Família, Thiago Varejão, antigamente traição era crime contra a família, porém, a lei que defendia foi revogada. "A partir de 28 de março de 2005, a Lei 11106 revogou o artigo 240 do código penal, que previa a detenção de 15 dias a seis meses as pessoas que traiam", explica Varejão.

Ainda de acordo com o especialista, os trabalhos de investigação de infidelidade serviam para o divórcio. "A mulher deixava de usar o nome do marido, a guarda dos filhos não ficava com quem cometia o adultério, a pensão muitas vezes era suspensa e até ocorria partilha de bens", relembra.

Em relação aos recursos utilizados para investigação, o especialista Thiago alerta: "Os trabalhos tradicionais de perseguição, por exemplo, não apresentam problema, porém, os que invadem a privacidade do investigado, como interceptação de comunicação, por exemplo, podem acarretar processo e indenizações", afirma.

Ele ainda exalta que a invasão de privacidade fere o artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal. "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", conclui. 

Serviço

Ferreira Detetive particular 

(81) 3077-1003 | 9658-7712

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