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Depois de um mês e nove sessões seguidas, o Supremo Tribunal Federal encerrou nessa quarta-feira (28) o cálculo das penas aos 25 réus condenados pelo envolvimento no esquema do mensalão. Mas, na próxima semana, os ministros terão de voltar ao assunto para corrigir discrepâncias já apontadas pelos próprios ministros. Nessa nova fase, alguns ministros podem baixar as penas definidas em determinados casos.

Na sessão dessa quarta-feira (28), por exemplo, os ministros fixaram para o crime de corrupção passiva uma pena maior para presidente do PTB, Roberto Jefferson, do que a punição do ex-presidente do PR Valdemar Costa Neto (PR-SP). Jefferson foi considerado pelo Supremo um colaborador e teve a pena reduzida - 2 anos, 8 meses e 20 dias. E mesmo assim a punição será maior do que a pena de Costa Neto - 2 anos e seis meses. Situações como essas foram criadas, em alguns casos, pelas divergências entre o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Nos casos em que o revisor participava do cálculo das penas, as penas terminavam sendo mais baixas.

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Os ministros ainda devem rever as multas impostas a alguns condenados. Considerado o principal operador do esquema, Marcos Valério foi condenado a pena de 40 anos e multa em torno de R$ 2,7 milhões. Seu ex-sócio Ramon Hollerbach foi condenado a 29 anos de prisão, mas sua multa supera R$ 2,9 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, abriu na tarde desta quarta-feira (28) mais uma sessão de análise do processo do mensalão. A expectativa é que o colegiado encerre hoje a fixação das penas dos 25 condenados na ação penal. Serão avaliados os casos do deputado federal cassado Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do mensalão e presidente licenciado do partido; do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri.

Os ministros podem fixar uma pena menor para Roberto Jefferson, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo fato de o petebista ter revelado em 2005 o esquema de compra de apoio político do Congresso no governo Lula. Na sessão de segunda-feira, Joaquim Barbosa afirmou que apenas Jefferson confessou sua participação no escândalo. "Todos admitiram o recebimento de somas milionárias, mas deram ao recebimento outra classificação (caixa dois)", disse.

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No caso de João Paulo Cunha, ele presidia a Câmara dos Deputados na época do escândalo e foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e duas vezes por peculato. O STF o condenou por ter, em troca de receber propina, atuado para favorecer a agência SMP&B, do operador do mensalão Marcos Valério, no contrato de publicidade da Câmara dos Deputados. Os ministros devem fixar uma pena acima de oito anos de prisão para o petista, o que, por lei, o levará a cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.

Na sessão da segunda-feira (26), foram calculadas as penas de seis políticos: do ex-líder do PMDB José Borba; dos ex-deputados federais pelo extinto PL (hoje PR) Bispo Rodrigues (RJ), Pedro Corrêa (PP-PE) e Romeu Queiroz (ex-PTB-MG); dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Desses, apenas Pedro Corrêa, ex-presidente do PP, terá de cumprir a pena em regime fechado.

Após a conclusão da fase da dosimetria, o tribunal deve definir os detalhes finais do processo, como o pedido do procurador-geral, Roberto Gurgel, para que os réus sejam imediatamente presos, e decidir se os três deputados condenados - de João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry - perderão ou não seus mandatos imediatamente.

As três últimas penas da Ação Penal 470, o processo do mensalão, serão fixadas nesta quarta-feira (28) no Supremo Tribunal Federal (STF) – as do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP),  do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) e do ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri. Com isso, a dosimetria (cálculo das penas) para os 25 condenados no processo deverá ser concluída à tarde.
 
A fixação de penas começou no dia 23 de outubro e é uma das etapas finais do julgamento, que completará quatro meses no próximo domingo (2). A dosimetria começou logo após a análise da conduta dos 37 réus. Os ministros adotaram regras semelhantes para punir réus que desempenharam papéis parecidos no esquema de pagamento de propina, embora algumas divergências de metodologia tenham surgido.

As penas mais graves foram sugeridas pelo relator Joaquim Barbosa, enquanto o revisor Ricardo Lewandowski adotou penas mais amenas. Na reta final da dosimetria, os ministros aderiram a um novo método de condenação, acompanhando a pena de prisão proposta por Lewandowski e a pena de multa proposta por Barbosa. Vários ministros defenderam em plenário que a punição pecuniária é mais pedagógica que a prisão e, por isso, deveria ser aumentada. Lewandowski garantiu que irá revisar suas multas, que oscilam na casa dos 20 dias-multa, enquanto as de Barbosa são sempre superiores a 100 dias-multa.

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Concluída a etapa das penas, o julgamento prosseguirá com a análise de questões residuais, como a responsabilidade pelo decreto de perda de mandato parlamentar – se é do STF ou do Congresso Nacional –, o pedido do Ministério Público de prisão imediata dos condenados sem esperar os recursos e a possibilidade de decretar o ressarcimento de valores desviados do Erário.

Os ministros também vão revisar as penas para evitar incongruências e muitos já manifestaram interesse em analisar várias penas em conjunto, como um só crime em continuidade delitiva, o que reduziria significativamente os tempos de prisão já estipulados. A Corte também definirá qual a pena restritiva de direito para o réu José Borba, condenado a regime aberto.

O fim do julgamento não será o fim do processo, pois os advogados já sinalizaram que vão recorrer das punições impostas pelo Supremo. Não há prazo para que o STF responda a esses recursos - algumas ações penais julgadas em 2010 não têm resposta definitiva até hoje. A tendência é que os réus respondam ao processo em liberdade até o esgotamento de todos os recursos.

O julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, continua nesta semana com a definição das penas dos políticos condenados por corrupção passiva. O Supremo Tribunal Federal (STF) faz nesta segunda-feira (26) a quadragésima oitava sessão dedicada ao assunto, depois de quase quatro meses de julgamento. Apenas nove ministros continuam votando após as aposentadorias de Cezar Peluso em agosto e Carlos Ayres Britto no dia 18 de novembro.

A Corte já fixou a pena de 16 condenados (veja lista abaixo), restando apenas nove: os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputados Pedro Corrêa (PP), Bispo Rodrigues (PL, antigo PR), Roberto Jefferson (PTB), Romeu Queiroz (PTB), José Borba (PMDB); e o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri. O relator Joaquim Barbosa não informou qual será o primeiro da lista.

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Encerrada a etapa das penas, o julgamento prosseguirá com a análise de questões residuais, como a responsabilidade pelo decreto de perda de mandato parlamentar – se do STF ou do Congresso Nacional –, o pedido do Ministério Público de prisão imediata dos condenados sem esperar os recursos e a possibilidade de decretar o ressarcimento de valores desviados do Erário.

Os ministros também vão revisar as penas para evitar incongruências e muitos já manifestaram interesse em analisar várias penas em conjunto, como um só crime em continuidade delitiva, o que reduziria significativamente os tempos de prisão já estipulados.

Caso não haja alterações no calendário, o Supremo terá apenas dez sessões plenárias até o recesso de fim de ano, que começa no dia 20 de dezembro e vai até fevereiro. Não haverá sessão nesta quinta-feira (29) porque a data está reservada para a posse do ministro Teori Zavascki, em cerimônia no próprio STF.

O fim do julgamento não indicará o fim do processo, pois os advogados já sinalizaram que vão recorrer das punições impostas pelo Supremo. Não há prazo para que o STF responda a esses recursos - algumas ações penais julgadas em 2010 não têm resposta definitiva até hoje. A tendência é que os réus respondam ao processo em liberdade até o esgotamento de todos os recursos possíveis. 

Confira os 16 réus que tiveram as penas fixadas (multa em valores aproximados, sem correção monetária):

Marcos Valério (publicitário): 40 anos, dois meses e dez dias + R$ 2,72 milhões;

Ramon Hollerbach (publicitário): 29 anos, sete meses e 20 dias + R$ 2,533 milhões;

Cristiano Paz (publicitário): 25 anos, 11 meses e 20 dias + R$ 2,533 milhões;

Simone Vasconcelos (ex-diretora da SMP&B): 12 anos, sete meses e 20 dias + R$ 374,4 mil;

Rogério Tolentino (advogado ligado a Valério): oito anos e 11 meses + R$ 312 mil;

José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil): dez anos e dez meses + R$ 676 mil;

José Genoino (ex-presidente do PT): seis anos e 11 meses + R$ 468 mil;

Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT): oito anos e 11 meses + R$ 325 mil;

Kátia Rabello (ex-presidenta do Banco Rural): 16 anos e oito meses + R$ 1,5 milhão;

José Roberto Salgado (ex-vice-presidente do Banco Rural): 16 anos e oito meses + R$ 1 milhão;

Vinícius Samarane (ex-diretor do Banco Rural): oito anos e nove meses + R$ 598 mil;

Breno Fischberg (sócio da corretora Bônus Banval): cinco anos e dez meses + R$ 572 mil;

Enivaldo Quadrado (sócio da corretora Bônus Banval): nove anos e 20 dias + R$ 676 mil;

João Cláudio Genu (ex-assessor parlamentar do PP): sete anos e três meses + R$ 520 mil;

Jacinto Lamas (ex-secretário do PL, atual PR): cinco anos + R$ 260 mil;

Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil): 12 anos e sete meses + R$ 1,316 milhão.

Ministros do Supremo Tribunal Federal já admitem que, ao fim do julgamento do mensalão, terão de fazer uma nova sessão para corrigir os próprios erros e sanar as contradições provocadas, especialmente, pela falta de um critério uniforme para o cálculo das penas. Esse "pente-fino", como definiu o ministro Luiz Fux, tem por objetivo proteger o acórdão do processo dos recursos que serão movidos pelos advogados dos 25 condenados. Essa sessão extra atrasará o cronograma já estourado do julgamento.

"Ao fim, todos nós (ministros) queremos fazer um pente-fino na decisão para não deixar que escape nenhuma irregularidade, nenhuma falha na aplicação da pena, nenhuma brecha para evitar, inclusive, embargos de declaração (recurso no qual a defesa pede esclarecimentos alegando pontos obscuros ou omissos da sentença), afirmou Fux, em São Paulo. "Vamos deixar tudo bem claro porque, eventualmente, se houver uma mudança de critério, pode influir na dosimetria."

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Após a dosimetria das penas, um dos problemas a serem corrigidos é a aplicação de punições mais severas para condenados com participação menor do esquema. Outro equívoco admitido por ministros é a não aplicação de causas de aumento (incremento à punição de um condenado) nos casos em que a corrupção provocou resultados práticos, como a votação de projetos de interesse do governo Lula em troca de dinheiro. Falhas assim serão atacadas pelos advogados e podem ser também questionadas pelo Ministério Público.

Os obstáculos enfrentados pelo tribunal jogarão a conclusão do processo do mensalão para dezembro deste ano ou, no cenário mais pessimista, podem postergar o encerramento para 2013. Depois do pente-fino na dosimetria, o STF precisa publicar o acórdão do julgamento, o que deve levar meses.

Somente após essa publicação, os advogados poderão recorrer da decisão. As penas só deverão ser cumpridas após o trânsito em julgado do processo - quando não houver mais recursos pendentes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quinta-feira (8), a dosimetria das penas dos acusados no julgamento do mensalão. A sessão será iniciada com a continuação dos votos sobre Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério. Até agora ela já foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, além de uma multa de R$ 2,57 milhões. Falta ainda o cálculo em relação aos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele também foi condenado por corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha.

O próximo réu a ter as penas calculadas será Cristiano Paz, também ex-sócio de Marcos Valério. Paz foi condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Ele foi absolvido do crime de evasão de divisas.

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Inicialmente, o relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, previa que a dosimetria de todos os condenados seria definida em apenas quatro sessões. O rito adotado foi o de apresentação dos votos do relator e revisor. Os demais ministros optariam por uma das duas interpretações. Essa parte do julgamento parecia ser simples, mas começou a se tornar extensa diante das divergências entre os ministros.

Até agora somente as penas de Marcos Valério foram definidas, passando de 40 anos, além da multa que chega a R$ 2,78 milhões. No entanto, o ministro Marco Aurélio Mello ainda não se pronunciou sobre os crimes de corrupção ativa em relação aos partidos da base aliada e evasão de divisas.

Apesar de a pena ser parcial, pois será revisada no final do julgamento, já se sabe que ele deverá cumprir em regime fechado. O Código penal determina que isso ocorra em penas superiores a oito anos. O tribunal ainda decidirá se alguns dos crimes foram praticados em continuidade delitiva, o que pode reduzir um pouco a pena. O mesmo processo ocorrerá com os demais 24 condenados.

Passaportes
Na noite dessa quarta-feira (7), o ministro Joaquim Barbosa atendeu ao pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e determinou a apreensão dos passaportes dos 25 condenados. Eles estão proibidos de saírem do Brasil sem a autorização do Supremo. Gurgel temia a fuga de réus para escapar da prisão. O ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, chegou a ir para a Itália em viagem com a família.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros prosseguem com a fase final da ação, o cálculo das penas dos réus condenados, chamada dosimetria, iniciada nessa terça-feira (23).

O início da sessão foi marcado pela intervenção do advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, questionando as penas e os agravantes imputados até agora ao publicitário . “No caso do desvio da Câmara foram condenadas cinco pessoas. A fixação do valor será para um no total? Ou proporcional a todos os acusados?”, contestou.

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A Corte já avaliou três dos cinco crimes imputados ao publicitário Marcos Valério e fixou pena parcial de 11 anos e oito meses de prisão. A legislação penal prevê regime fechado para pena acima de oito anos de prisão. Considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, Marcos Valério é o primeiro réu cujas penas estão sendo fixadas pelo Supremo.

Confira placar das penas já fixadas para o réu Marcos Valério (publicitário):

Capítulo 2 – Formação de quadrilha

1) Formação de quadrilha : 2 anos e 11 meses de reclusão

Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público

1) Câmara dos Deputados

a) corrupção ativa (pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da SMP&B): 4 anos e 1 mês de reclusão + 180 dias-multa no valor de dez salários mínimos vigentes à época (R$ 240), totalizando R$ 432 mil, a serem atualizados monetariamente;

b) peculato (contrato da SMP&B): 4 anos e 8 meses de reclusão + 210 dias-multa no valor de dez salários mínimos vigentes à época dos fatos (R$ 260), totalizando R$ 546 mil, a serem atualizados monetariamente.

Após a decisão sobre os casos de empate, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá iniciar nesta terça-feira (23) a segunda parte do julgamento do mensalão, que consiste na dosimetria das penas dos 25 condenados por corrupção ativa, corrupção passiva, gestão fraudulenta, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas.

Para calcular o tamanho das penas de cada réu, os ministros irão seguir o critério trifásico: inicialmente será definida a pena-base, para em seguida serem analisadas as circunstâncias atenuantes e agravantes, e finalmente determinar a pena em concreto. De toda forma, serão levados em consideração os antecedentes criminais, a culpabilidade, a conduta social, a personalidade dos réus, além das circunstâncias dos crimes.

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Deverá ser analisado ainda se houve concurso material ou crime continuado. O primeiro é quando o mesmo crime é praticado mais de uma vez, o que ocasiona a soma da pena para cada vez que o crime foi cometido. O segundo é quando os outros crimes são continuação de um primeiro. Nesse caso, se aplica a pena mais grave, com aumento da de 1/6 até 2/3 da pena.

Os ministros deverão decidir como será feita a leitura e também se os ministros que absolveram cada réu deverão indicar a pena. O relator e revisor irão apresentar os votos e os demais ministros apontarão qual dos dois irão seguir, além de registrarem quaisquer sugestões.

Dos 25 réus condenados, é possível que alguns não cheguem a cumprir as penas, se forem votadas as penalidades mínimas que já prescreveram. Os únicos crimes que não prescreveram foram o de lavagem de dinheiro (de três a dez anos) e gestão fraudulenta (de três a doze anos). Já os outros cinco crimes têm as penas mínimas já prescritas: formação de quadrilha (de uma a três anos), corrupção ativa (de dois a doze anos), corrupção passiva (de dois a doze anos), peculato (de dois a doze anos) e evasão de dividas (de dois a seis).

O Código Penal também determina que os réus condenados a quatro anos cumpram a pena em regime aberto. Os que foram condenados de quatro a oito anos terão o regime semi-aberto. Já os réus condenados a mais de oito anos seguirão o regime fechado.

Condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares ficarão à espera de um complexo cálculo matemático que envolve a chamada dosimetria das penas.

Antes, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidirão se eles formaram uma quadrilha para corromper os parlamentares. Depois, definirão as penas que serão impostas a cada um, avaliando se cada compra de político constitui um crime separado de corrupção ativa ou se o delito deve ser punido como um único malfeito. Isso tem importância capital para saber se os três cumprirão a pena em regime fechado ou no semiaberto. O trio foi denunciado nove vezes por corrupção ativa.

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Depois de estabelecer a pena base, que varia no caso de corrupção ativa de 2 a 12 anos, o Supremo Tribunal Federal estabelece "punições" adicionais para cada ato de corrupção - no caso de entender que eram crimes continuados, um mesmo episódio que se desdobrou no tempo e tinha uma única intenção original. No caso do chamado de concurso de crimes, como se fossem eventos criminosos independentes, soma-se todas as penas.

Relator do processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa deve calcular as penas conforme o cargo ocupado e a posição que cada um ocupava no esquema. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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